| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de “título de cidadão colnizense” ao Senhor Nelson Domingues Ribeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 2062 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT CNPJ: 04.252.523/0001-86 DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE CIDADÃO COLNIZENSE” AO SENHOR NELSON DOMINGUES RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTOR: VEREADOR AILTON RIBEIRO O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ele. DECRETA: Art. 1º - Concede “Título de Cidadão Colnizense” ao Senhor Nelson Domingues Ribeiro, um pioneiro de nosso município e um dos Pilares da História de Guariba, cuja biografia segue em anexo. Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se /as disposições em contrário. / Versão de preview, em 14 de Agosto de 2025 às 10:15 | Por: EDUARDO MORAES DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025. DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE CIDA- DÃO COLNIZENSE” AO SENHOR NELSON DOMINGUES RIBEI- RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTOR: VEREADOR AILTON RIBEIRO O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ele. DECRETA: Art. 1º - Concede “Título de Cidadão Colnizense” ao Senhor Nelson Domingues Ribeiro, um pioneiro de nosso município e um dos Pilares da História de Guariba, cuja biografia segue em anexo. Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le- gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colniza/MT, 11 de agosto de 2025. OSEIA PEREIRA GUEDES Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT