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norma nº 31/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a concessão de “título de cidadão colnizense” ao Senhor Adeir Corrêa de Souza, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE “TÍTULO DE CIDADÃO COLNIZENSE”
AO SENHOR ADEIR CORRÊA DE SOUZA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele
DECRETA:
Art. 1º - Concede o “Título de Cidadão Colnizense” ao Senhor Adeir Corrêa de Souza, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do município de Colniza/MT,
conforme biografia anexa.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
OSEIA PEREÍ]
Presidente da Pe 1
Versão de preview, em 14 de Agosto de 2025 às 10:22 | Por: EDUARDO MORAES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025 DE 11 DE AGOSTO DE
2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025 DE 11 DE AGOSTO DE
2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE
CIDADÃO COLNIZENSE” AO SENHOR ADEIR CORRÊA DE
SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele
DECRETA:
Art. 1º - Concede o “Título de Cidadão Colnizense” ao Senhor
Adeir Corrêa de Souza, em reconhecimento aos relevantes servi-
ços prestados em prol do município de Colniza/MT, conforme bio-
grafia anexa.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 11 de agosto de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT

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