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norma nº 32/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a concessão de “moção de aplausos” ao Senhor Hebert Ribeiro de Carvalho, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Concessão de
“Moção de Aplausos” ao Senhor Hebert Ribeiro
de Carvalho, e dá outras providências.”
AUTOR: VEREADOR WESLEY NUNES MENDES.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” ao senhor Hebert Ribeiro de Carvalho, Professor,
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Distrito de
Guariba e do nosso município de Colniza, cuja biografia segue em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
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Versão de preview, em 14 de Agosto de 2025 às 10:24 | Por: EDUARDO MORAES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025 DE 11 DE AGOSTO DE
2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025 DE 11 DE AGOSTO DE
2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Concessão de “Moção de Aplau-
sos” ao Senhor Hebert Ribeiro de Carvalho, e dá outras pro-
vidências.”
AUTOR: VEREADOR WESLEY NUNES MENDES.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” ao senhor Hebert
Ribeiro de Carvalho, Professor, em reconhecimento aos rele-
vantes serviços prestados ao desenvolvimento do Distrito de Gua-
riba e do nosso município de Colniza, cuja biografia segue em
anexo,
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 11 de agosto de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT

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