| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Nomeia a Senhora LAYS KAMILA DE MELO TEODORO, brasileira, Servidora no Cargo de Engenheira Civil da Prefeitura Municipal de Colniza, inscrita no CPF: ***.680.06*-** e no CREA 2**92D/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil, realizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução de serviços de reforma, troca de cobertura do telhado do prédio da Câmara Municipal De Colniza – MT, com tudo o mais que se fizer necessário para a execução dos serviços, referente ao Contrato nº 005/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES PORTARIA Nº 35, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes: Considerando os termos do Termo de Cooperação Técnica e Apoio Operacional Sem Repasse de Recursos nº. 001/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Prefeitura Municipal de Colniza. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LAYS KAMILA DE MELO TEODORO, brasileira. Servidora no Cargo de Engenheira Civil da Prefeitura Municipal de Colniza, inscrita no CPF: ***680.06*-** e no CREA 2**92D/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil. realizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução de serviços de reforma, troca de cobertura do telhado do prédio da Câmara Municipal De Colniza — MT, com tudo o mais que se fizer necessário para a execução dos serviços, referente ao Contrato nº 005/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA. Art. 2º - Atribuições da Engenheira Civil responsável: 1 — Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 2 — Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada serviço ou de um grupo de serviços a ela designado; 3 — Zelar para que o Diário de Obra seja mantido devidamente atualizado, com páginas numeradas em 3 (três) vias, ajustando qualquer fato/ação vinculado à obra; 4— Elaborar boletins de medições e relatórios de execução físico-financeiro; 5 — Emitir Relatórios Mensais de Fiscalização, Medição e Acompanhamento de Obras em ? níveis gerenciais (técnico de engenharia detalhado e condensado), com os encaminhamentos administrativos, comentários técnicos relevantes, identificação da necessidade de possíveis aditivos. prazos, fotos e demais informações técnicas e/ou administrativas julgadas necessárias, de modo a respeitar o fiel andamento dos trabalhos/obras, com o objetivo de dar transparência, segurança e qualidade à obra em execução, socializando, assim, as informações do serviços; 6 — Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como solucionar as dúvidas e questões técnicas do fiscal de contratos: 7 — Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável a obra: Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT / / An ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES 8 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; 9 - Verificar possíveis inconsistências entre o objeto da obra contratada, os projetos e os locais de implantação da obra; verificar e aprovar os desenhos elaborados, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados; 10 - Emitir e assinar, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra; 11 - Supervisionar a segurança da obra sob sua fiscalização; 12 - Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo em vista os impactos nos custos & prazos contratuais das obras como um todo, bem como requerer e acompanhar sua aprovação junio aos órgãos; 13 - Verificar as condições de trabalho adotadas pela Construtora, tais como o uso adequado dos EPI, o atendimento as condições de higiene e segurança. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Colniza/MT, em 03 de setembro de 2025. OSEIA PER CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal. Colniza-MT, 03 de setembro de 2075 Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT Versão de preview, em 3 de Setembro de 2025 às 11:37 | Por: EDUARDO MORAES PORTARIA Nº 35, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato | Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes; Considerando os termos do Termo de Cooperação Técnica e Apoio Operacional Sem Repasse de Recursos nº. 001/2025, firmado en- tre a Câmara Municipal de Colniza e a Prefeitura Municipal de Col- niza. RESOLVE: Art, 1º - Nomear a Senhora LAYS KAMILA DE MELO TEODO- RO, brasileira, Servidora no Cargo de Engenheira Civil da Prefeitu- | ra Municipal de Colniza, inscrita no CPF: **+,680.06*-*t e no CREA 2**92D/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil, re- alizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução de serviços de reforma, troca de cobertura do telhado do prédio | da Câmara Municipal De Colniza - MT, com tudo o mais que se fi- zer necessário para a execução dos serviços, referente ao Contra- to nº 005/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA. Art. 2º - Atribuições da Engenheira Civil responsável: 1 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibi- lidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 2 - Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada serviço ou de um grupo de serviços a ela designado; 3 - Zelar para que o Diário de Obra seja mantido devidamente atualizado, com páginas numeradas em 3 (três) vias, ajustando qualquer fato/ação vinculado à obra; 4 - Elaborar boletins de medições e relatórios de execução físico- financeiro; 5 - Emitir Relatórios Mensais de Fiscalização, Medição e Acom- panhamento de Obras em 2 níveis gerenciais (técnico de enge- nharia detalhado e condensado), com os encaminhamentos admi- nistrativos, comentários técnicos relevantes, identificação da ne- cessidade de possíveis aditivos, prazos, fotos e demais informa- ções técnicas e/ou administrativas julgadas necessárias, de modo a respeitar o fiel andamento dos trabalhos/obras, com o objetivo de dar transparência, segurança e qualidade à obra em execução, socializando, assim, as informações do serviços; 6 - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como solucio- nar as dúvidas e questões técnicas do fiscal de contratos; 7 - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que | não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável a obra; 8 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra ou cuja pre- sença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; 9 - Verificar possíveis inconsistências entre o objeto da obra con- tratada, os projetos e os locais de implantação da obra; verificar e aprovar os desenhos elaborados, registrando todas as modifica- ções introduzidas no projeto original, de modo a documentar fiel- mente os serviços e obras efetivamente executados; 10 - Emitir e assinar, os termos de recebimento provisório e defi- nitivo da obra; 11 - Supervisionar a segurança da obra sob sua fiscalização; 12 - Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envol- : va alterações nos contratos, suspensão parcial ou total de servi- ços, execução de serviços não previstos nos contratos, modifica- ções de preços unitários e composição de preços de novos servi- ços, tendo em vista os impactos nos custos e prazos contratuais das obras como um todo, bem como requerer e acompanhar sua aprovação junto aos órgãos; 13 - Verificar as condições de trabalho adotadas pela Construtora, tais como o uso adequado dos EPI, o atendimento as condições de higiene e segurança. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Colniza/MT, em 03 de setembro de 2025. OSEIA PEREIRA GUEDES PRESIDENTE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Munici- pal. Colniza-MT, 03 de setembro de 2025. Oseia Pereira Guedes Presidente