br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 35/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaNomeia a Senhora LAYS KAMILA DE MELO TEODORO, brasileira, Servidora no Cargo de Engenheira Civil da Prefeitura Municipal de Colniza, inscrita no CPF: ***.680.06*-** e no CREA 2**92D/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil, realizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução de serviços de reforma, troca de cobertura do telhado do prédio da Câmara Municipal De Colniza – MT, com tudo o mais que se fizer necessário para a execução dos serviços, referente ao Contrato nº 005/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA.
native_id2077

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
PORTARIA Nº 35, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso. no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes:
Considerando os termos do Termo de Cooperação Técnica e Apoio Operacional Sem
Repasse de Recursos nº. 001/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Prefeitura
Municipal de Colniza.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora LAYS KAMILA DE MELO TEODORO, brasileira.
Servidora no Cargo de Engenheira Civil da Prefeitura Municipal de Colniza, inscrita no CPF:
***680.06*-** e no CREA 2**92D/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil.
realizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos
necessários para a execução de serviços de reforma, troca de cobertura do telhado do prédio da
Câmara Municipal De Colniza — MT, com tudo o mais que se fizer necessário para a execução dos
serviços, referente ao Contrato nº 005/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a
Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA.
Art. 2º - Atribuições da Engenheira Civil responsável:
1 — Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2 — Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada serviço ou de um grupo de
serviços a ela designado;
3 — Zelar para que o Diário de Obra seja mantido devidamente atualizado, com páginas
numeradas em 3 (três) vias, ajustando qualquer fato/ação vinculado à obra;
4— Elaborar boletins de medições e relatórios de execução físico-financeiro;
5 — Emitir Relatórios Mensais de Fiscalização, Medição e Acompanhamento de Obras em ?
níveis gerenciais (técnico de engenharia detalhado e condensado), com os encaminhamentos
administrativos, comentários técnicos relevantes, identificação da necessidade de possíveis aditivos.
prazos, fotos e demais informações técnicas e/ou administrativas julgadas necessárias, de modo a
respeitar o fiel andamento dos trabalhos/obras, com o objetivo de dar transparência, segurança e
qualidade à obra em execução, socializando, assim, as informações do serviços;
6 — Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e
obras em execução, bem como solucionar as dúvidas e questões técnicas do fiscal de contratos:
7 — Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em
conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável a obra:
Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT / / An
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
8 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte
a ação do Fiscal da Obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial
ao andamento dos trabalhos;
9 - Verificar possíveis inconsistências entre o objeto da obra contratada, os projetos e os
locais de implantação da obra; verificar e aprovar os desenhos elaborados, registrando todas as
modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras
efetivamente executados;
10 - Emitir e assinar, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra;
11 - Supervisionar a segurança da obra sob sua fiscalização;
12 - Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos,
suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações
de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo em vista os impactos nos custos
& prazos contratuais das obras como um todo, bem como requerer e acompanhar sua aprovação junio
aos órgãos;
13 - Verificar as condições de trabalho adotadas pela Construtora, tais como o uso adequado
dos EPI, o atendimento as condições de higiene e segurança.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Colniza/MT, em 03 de setembro de 2025.
OSEIA PER
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado
nesta data por afixação nos locais de
costume, átrio da Câmara e Recinto do
Paço Municipal.
Colniza-MT, 03 de setembro de 2075
Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT
Versão de preview, em 3 de Setembro de 2025 às 11:37 | Por: EDUARDO MORAES
PORTARIA Nº 35, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato |
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
atendimento às exigências legais pertinentes;
Considerando os termos do Termo de Cooperação Técnica e Apoio
Operacional Sem Repasse de Recursos nº. 001/2025, firmado en-
tre a Câmara Municipal de Colniza e a Prefeitura Municipal de Col-
niza.
RESOLVE:
Art, 1º - Nomear a Senhora LAYS KAMILA DE MELO TEODO-
RO, brasileira, Servidora no Cargo de Engenheira Civil da Prefeitu- |
ra Municipal de Colniza, inscrita no CPF: **+,680.06*-*t e no CREA
2**92D/RO, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil, re-
alizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de
alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução
de serviços de reforma, troca de cobertura do telhado do prédio |
da Câmara Municipal De Colniza - MT, com tudo o mais que se fi-
zer necessário para a execução dos serviços, referente ao Contra-
to nº 005/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e
a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA.
Art. 2º - Atribuições da Engenheira Civil responsável:
1 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas;
2 - Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada
serviço ou de um grupo de serviços a ela designado;
3 - Zelar para que o Diário de Obra seja mantido devidamente
atualizado, com páginas numeradas em 3 (três) vias, ajustando
qualquer fato/ação vinculado à obra;
4 - Elaborar boletins de medições e relatórios de execução físico-
financeiro;
5 - Emitir Relatórios Mensais de Fiscalização, Medição e Acom-
panhamento de Obras em 2 níveis gerenciais (técnico de enge-
nharia detalhado e condensado), com os encaminhamentos admi-
nistrativos, comentários técnicos relevantes, identificação da ne-
cessidade de possíveis aditivos, prazos, fotos e demais informa-
ções técnicas e/ou administrativas julgadas necessárias, de modo
a respeitar o fiel andamento dos trabalhos/obras, com o objetivo
de dar transparência, segurança e qualidade à obra em execução,
socializando, assim, as informações do serviços;
6 - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou
sequência dos serviços e obras em execução, bem como solucio-
nar as dúvidas e questões técnicas do fiscal de contratos;
7 - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que |
não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica
ou qualquer disposição oficial aplicável a obra;
8 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora
que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra ou cuja pre-
sença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial
ao andamento dos trabalhos;
9 - Verificar possíveis inconsistências entre o objeto da obra con-
tratada, os projetos e os locais de implantação da obra; verificar
e aprovar os desenhos elaborados, registrando todas as modifica-
ções introduzidas no projeto original, de modo a documentar fiel-
mente os serviços e obras efetivamente executados;
10 - Emitir e assinar, os termos de recebimento provisório e defi-
nitivo da obra;
11 - Supervisionar a segurança da obra sob sua fiscalização;
12 - Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envol- :
va alterações nos contratos, suspensão parcial ou total de servi-
ços, execução de serviços não previstos nos contratos, modifica-
ções de preços unitários e composição de preços de novos servi-
ços, tendo em vista os impactos nos custos e prazos contratuais
das obras como um todo, bem como requerer e acompanhar sua
aprovação junto aos órgãos;
13 - Verificar as condições de trabalho adotadas pela Construtora,
tais como o uso adequado dos EPI, o atendimento as condições
de higiene e segurança.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Colniza/MT, em 03 de setembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação
nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Munici-
pal.
Colniza-MT, 03 de setembro de 2025.
Oseia Pereira Guedes
Presidente

open original →