| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Fica reconhecida e acatada a justificativa apresentada pelo Vereador Valter de Lima Jesus, pela não apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, referente ao mês de agosto de 2025, considerando a ocorrência de motivo de força maior devidamente justificado. |
| native_id | 2088 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes: CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.218, de 28 de janeiro de 2025, em seu art. 2º. 8 3º, inciso I, dispõe que a não apresentação do relatório de atividade mensal, em razão de fortuito ou força maior, devidamente justificada, deve ser analisada pela Mesa Diretora, para fins de aceitação da justificativa, através de Portaria; CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pelo Vereador Valter de Lima Jesus através do OFÍCIO Nº. 024/GAB. VER. V. L. J. (2025, justificando a impossibilidade de apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, relativo ao mês de agost 2025, em razão de viagem oficial à capital do Estado, Cuiabá/MT, para cumprimento de age institucional; RESOLVE: Art. 1º - Fica reconhecida e acatada a justificativa apresentada pelo Vereador Valter de Lima Jesus, pela não apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, referente ao mês de agosto de 2025, considerando a ocorrência de motivo de força maior devidamente justificado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Colniza/MT, em 08 de setembro de 2025. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal. Colniza-MT. O84 C Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colni 4/MT Versão de preview, em 8 de Setembro de 2025 às 09:14 | Por: EDUARDO MORAES PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.218, de 28 de janeiro de 2025, em seu art. 2º,8 3º, inciso |, dispõe que a não apresen- tação do relatório de atividade mensal, em razão de fortuito ou força maior, devidamente justificada, deve ser analisada pela Me- sa Diretora, para fins de aceitação da justificativa, através de Por- taria; CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pelo Vereador Valter de Lima Jesus através do OFÍCIO Nº. 024/GAB. VER.V.L.). /2025, justificando a impossibilidade de apresentação do Relató- rio de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, relativo ao mês de agosto de 2025, em razão de viagem oficial à capital do Estado, Cuiabá/MT, para cumprimento de agenda institucional; RESOLVE: Art. 1º - Fica reconhecida e acatada a justificativa apresentada pelo Vereador Valter de Lima Jesus, pela não apresentação do Re- latório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, referente ao mês de agosto de 2025, considerando a ocorrência de motivo de força maior devidamente justificado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se, Cumpra-se. Colniza/MT, em 08 de setembro de 2025. OSEIA PEREIRA GUEDES PRESIDENTE ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT GABINETE DO VEREADOR VALTER DE LIMA JESUS OFÍCIO Nº. 024/GAB. VER. V. L. J. /2025 Colniza/MT, 08 de setembro de 2025. E R CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR OSEIA PEREIRA GUEDES = : PROTOCOLO GERAL 1205/2025 MD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza ata: elaian ao Horátio: 0044 diministrativo C/C PARA A TODA A MESA DIRETORA Assunto: Justificativa pela não apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória. Senhores Presidente e Membros da Mesa Diretora, Sirvo-me do presente para apresentar justificativa pela não entrega do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória no prazo regulamentar. Ocorre que, no período em questão, estive em viagem oficial à Cuiabá/MT, entre os dias 01/09/2025 à 05/09/2025, para cumprimento de agenda institucional de interesse do município, o que impossibilitou a apresentação do relatório dentro do prazo estabelecido no 82º do art. 2º da Lei Municipal de nº. 1.218/2025. Conforme dispõe o inciso I, 83º, art. 2º da referida lei municipal, a não apresentação do relatório de atividade mensal, em razão de fortuito ou força maior, devidamente justificada, deve ser analisada pela Mesa Diretora para fins de aceitação da justificativa. mediante Portaria. Diante disso, requeiro que esta justificativa seja apreciada por essa Mesa Diretora. para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à sua regular aceitação. Renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Contato: (66) 98452-2773