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norma nº 36/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaFica reconhecida e acatada a justificativa apresentada pelo Vereador Valter de Lima Jesus, pela não apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, referente ao mês de agosto de 2025, considerando a ocorrência de motivo de força maior devidamente justificado.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.218, de 28 de janeiro de 2025, em seu art. 2º.
8 3º, inciso I, dispõe que a não apresentação do relatório de atividade mensal, em razão de fortuito ou
força maior, devidamente justificada, deve ser analisada pela Mesa Diretora, para fins de aceitação da
justificativa, através de Portaria;
CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pelo Vereador Valter de Lima Jesus
através do OFÍCIO Nº. 024/GAB. VER. V. L. J. (2025, justificando a impossibilidade de
apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, relativo ao mês de agost
2025, em razão de viagem oficial à capital do Estado, Cuiabá/MT, para cumprimento de age
institucional;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecida e acatada a justificativa apresentada pelo Vereador Valter de Lima
Jesus, pela não apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, referente ao
mês de agosto de 2025, considerando a ocorrência de motivo de força maior devidamente justificado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Colniza/MT, em 08 de setembro de 2025.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado
nesta data por afixação nos locais de
costume, átrio da Câmara e Recinto do
Paço Municipal.
Colniza-MT. O84
C
Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colni 4/MT
Versão de preview, em 8 de Setembro de 2025 às 09:14 | Por: EDUARDO MORAES
PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025,
PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
atendimento às exigências legais pertinentes;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.218, de 28 de janeiro
de 2025, em seu art. 2º,8 3º, inciso |, dispõe que a não apresen-
tação do relatório de atividade mensal, em razão de fortuito ou
força maior, devidamente justificada, deve ser analisada pela Me-
sa Diretora, para fins de aceitação da justificativa, através de Por-
taria;
CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pelo Vereador
Valter de Lima Jesus através do OFÍCIO Nº. 024/GAB. VER.V.L.).
/2025, justificando a impossibilidade de apresentação do Relató-
rio de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, relativo ao mês de
agosto de 2025, em razão de viagem oficial à capital do Estado,
Cuiabá/MT, para cumprimento de agenda institucional;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecida e acatada a justificativa apresentada
pelo Vereador Valter de Lima Jesus, pela não apresentação do Re-
latório de Atividade Mensal da Verba Indenizatória, referente ao
mês de agosto de 2025, considerando a ocorrência de motivo de
força maior devidamente justificado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se, Cumpra-se.
Colniza/MT, em 08 de setembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
GABINETE DO VEREADOR VALTER DE LIMA JESUS
OFÍCIO Nº. 024/GAB. VER. V. L. J. /2025
Colniza/MT, 08 de setembro de 2025.
E R CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
= : PROTOCOLO GERAL 1205/2025
MD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza ata: elaian ao Horátio: 0044
diministrativo
C/C PARA A TODA A MESA DIRETORA
Assunto: Justificativa pela não apresentação do Relatório de Atividade Mensal da Verba
Indenizatória.
Senhores Presidente e Membros da Mesa Diretora,
Sirvo-me do presente para apresentar justificativa pela não entrega do Relatório de
Atividade Mensal da Verba Indenizatória no prazo regulamentar.
Ocorre que, no período em questão, estive em viagem oficial à Cuiabá/MT, entre os
dias 01/09/2025 à 05/09/2025, para cumprimento de agenda institucional de interesse do
município, o que impossibilitou a apresentação do relatório dentro do prazo estabelecido no
82º do art. 2º da Lei Municipal de nº. 1.218/2025.
Conforme dispõe o inciso I, 83º, art. 2º da referida lei municipal, a não apresentação
do relatório de atividade mensal, em razão de fortuito ou força maior, devidamente
justificada, deve ser analisada pela Mesa Diretora para fins de aceitação da justificativa.
mediante Portaria.
Diante disso, requeiro que esta justificativa seja apreciada por essa Mesa Diretora.
para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à sua regular aceitação.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Contato: (66) 98452-2773

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