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norma nº 55/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial e Industrial de Colniza e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 055/2001
“Sumula”
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial e Industrial de Colniza 
e dá outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Comercial e 
Industrial de Colniza, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 04.167.930/0001-95, Estatuto Social 
devidamente registrado no Cartório de Registro de Notas e Ofícios Ltda. de Juína – MT, 
inscrito no registro nº. 202, do livro nº. 03-A das Sociedades Civis protocolo nº. 2877, 
do livro nº. 01-A em 29/03/1999, localizado na Av. Principal s/nº, Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, em 08 de Novembro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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