| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 A / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº14_A/2001 SUMULA “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Nelci Capitani Prefeita Municipal de Conilza, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde – CMS – como órgão colegiado de decisão superior do município, atuando na formulação de estratégias da política de saúde, incluindo aspectos econômicos e financeiros. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária, sendo metade de usuários e os outros 50% representantes do governo profissionais de saúde e prestadores de serviços; sendo: a) Representantes dos usuários: 1. Igreja Presbiteriana Renovada; 2. Pastoral da Saúde da Igreja Católica; 3. Associação dos Chacareiros; 4. Associação Industria e Comércio; 5. Sindicato dos Trabalhadores Rurais. b) Governo, Profissionais de Saúde e prestadores de serviço: 1. Secretário(a) Municipal de Saúde; 2. Representante da secretaria de Educação 3. Representantes da Secretaria de Finanças; 4. Representantes dos Trabalhadores da Saúde; 5. Representante dos Auxiliares de Enfermagem; §1º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos podendo ser reconduzidos por mais dois (02) anos. §2º - Cabe a cada Entidade acima citada encaminhar o nome dos representantes, titulares e suplentes, à Secretaria Municipal de Saúde para efeito de nomeação da Prefeita Municipal. Art. 4º - As deliberações do Conselho serão feitas pelo Plenário, por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros. Art. 5º - O funcionamento do CMS será fixado em Regimento Interno aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário, dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei, por ato da Prefeita Municipal, tendo como base o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde. Art. 6º - O Presidente do Conselho deve ser eleito pelos seus membros, bem como o vice-presidente. Art. 7º - Compete ao Plenário do CMS: - Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde incluídos os aspectos econômicos, financeiros e de gerência; - Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal; - Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando-os à realidade das doenças típicas de cada comunidade e à capacidade organizacional dos serviços; - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde; - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados ao Fundo de Saúde; Art. 8º - As Instituições Signatárias do Convênio origem desta Lei e do SUS, garantirão o funcionamento do CMS, dando apoio técnico e recursos necessários a consecução de seus objetivos. Art. 9º - Para bom funcionamento do CMS, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá requisitar recursos humanos e materiais dos Órgãos da Administração Municipal, além das estipuladas no Convênio, origem desta Lei. Art. 10º - A Secretaria Executiva será constituída por um secretário(a) executivo(a) e funcionários necessários nomeados pelo Secretário(a) Municipal de Saúde. Parágrafo Único – Compete ao Secretário (a) Executivo (a) executar todo o expediente de uma secretaria e instruir para serem submetidos à aprovação do Plenário. Art. 11 – As Comissões Especiais serão constituídos por membros do Plenário e convidados, na forma que fixar o Regimento Interno, podendo contribuir outros técnicos segundo as necessidades. Art. 12 – O CMS deverá reunir-se uma vez por mês em caráter ordinário, ou a qualquer data em caráter extraordinário, conforme fixar o Regimento Interno. Art. 13 – As atividades das Comissões Especiais estarão subordinadas à aprovação do CMS. Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, aos 19 dias de Fevereiro de 2.001. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL