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norma nº 14 A/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 A / 2001
Date 2001-02-19
Ementa“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº14_A/2001
SUMULA
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Nelci Capitani Prefeita Municipal de Conilza, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde 
– CMS – como órgão colegiado de decisão superior do município, atuando na 
formulação de estratégias da política de saúde, incluindo aspectos econômicos e 
financeiros.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária, sendo metade de 
usuários e os outros 50% representantes do governo profissionais de saúde e prestadores 
de serviços; sendo:
a) Representantes dos usuários:
1. Igreja Presbiteriana Renovada;
2. Pastoral da Saúde da Igreja Católica;
3. Associação dos Chacareiros;
4. Associação Industria e Comércio;
5. Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
b) Governo, Profissionais de Saúde e prestadores de serviço:
1. Secretário(a) Municipal de Saúde;
2. Representante da secretaria de Educação
3. Representantes da Secretaria de Finanças;
4. Representantes dos Trabalhadores da Saúde;
5. Representante dos Auxiliares de Enfermagem;
§1º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos podendo ser 
reconduzidos por mais dois (02) anos.
§2º - Cabe a cada Entidade acima citada encaminhar o nome dos representantes, 
titulares e suplentes, à Secretaria Municipal de Saúde para efeito de nomeação da 
Prefeita Municipal.
Art. 4º - As deliberações do Conselho serão feitas pelo Plenário, por maioria simples, 
presentes a maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º - O funcionamento do CMS será fixado em Regimento Interno aprovado por 2/3 
(dois terços) dos membros do Plenário, dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação 
desta lei, por ato da Prefeita Municipal, tendo como base o Regimento Interno do 
Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6º - O Presidente do Conselho deve ser eleito pelos seus membros, bem como o 
vice-presidente.
Art. 7º - Compete ao Plenário do CMS:
- Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde incluídos os aspectos 
econômicos, financeiros e de gerência;
- Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se 
com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal;
- Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando-os à realidade 
das doenças típicas de cada comunidade e à capacidade organizacional dos serviços;
- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
- Fiscalizar a movimentação de recursos repassados ao Fundo de Saúde;
Art. 8º - As Instituições Signatárias do Convênio origem desta Lei e do SUS, garantirão 
o funcionamento do CMS, dando apoio técnico e recursos necessários a consecução de 
seus objetivos.
Art. 9º - Para bom funcionamento do CMS, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá 
requisitar recursos humanos e materiais dos Órgãos da Administração Municipal, além 
das estipuladas no Convênio, origem desta Lei.
Art. 10º - A Secretaria Executiva será constituída por um secretário(a) executivo(a) e 
funcionários necessários nomeados pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Compete ao Secretário (a) Executivo (a) executar todo o expediente 
de uma secretaria e instruir para serem submetidos à aprovação do Plenário.
Art. 11 – As Comissões Especiais serão constituídos por membros do Plenário e 
convidados, na forma que fixar o Regimento Interno, podendo contribuir outros técnicos 
segundo as necessidades.
Art. 12 – O CMS deverá reunir-se uma vez por mês em caráter ordinário, ou a qualquer 
data em caráter extraordinário, conforme fixar o Regimento Interno.
Art. 13 – As atividades das Comissões Especiais estarão subordinadas à aprovação do 
CMS.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, aos 19 dias de Fevereiro de 2.001.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL

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