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norma nº 56/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 056/2001
“Sumula”
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
Nelci Capitani Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas em lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de um crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) 
destinados às seguintes secretarias:
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
04.04.08.42
Projeto/Atividade: 1.022 – Construção e Reforma de Escolas
Elemento de Despesa: 2110.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 100.000,00
04.02.08.42
Projeto/Atividade: 1.012 – Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Elemento de Despesa: 4120.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 25.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação 
parcial ou total das dotações orçamentárias.
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
04.02.08.42
Projeto/Atividade: 2.050 – Manutenção e Encargos com o P.D.D.E
Elemento da Despesa: 3132.00
Valor: R$ 20.000,00
04.04.08.42
Projeto/Atividade: 1.023 – Treinamento e Capacitação de Professores
Elemento de Despesa: 3132.00
Valor: R$ 10.000,00
Secretaria de Saúde e Assistência Social
05.01.13.75
Projeto/Atividade: 1.024 – Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Elemento de Despesa: 4120.00
Valor: R$ 75.000,00
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
06.01.16.88
Projeto/Atividade: 1.031 – Abertura e Conservação de Ruas e Avenidas
Elemento de Despesa: 4110.00
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 08 de Novembro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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