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norma nº 42/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a concessão de “moção de aplausos” a Senhora Maria Madalena da Silva Brito, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
- PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE “MOÇÃO DE APLAUSOS” A SENHORA
MARIA MADALENA DA SILVA BRITO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR ELCI COSTA PAIXÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” a senhora Maria Madalena da Silva Brito,
professora, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do
Distrito de Guariba e Comunidade Ribeirinha, cuja biografia segue em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
“Colniza/MT, 05 de Setembro de 2025.
Versão de preview, em 9 de Setembro de 2025 às 11:39 | Por: EDUARDO MORAES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2025 DE 05 DE SETEMBRO
DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE
2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “MOÇÃO DE
APLAUSOS” A SENHORA MARIA MADALENA DA SILVA BRI-
TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR ELCI COSTA PAIXÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” a senhora Maria Ma-
dalena da Silva Brito, professora, em reconhecimento aos rele-
vantes serviços prestados ao desenvolvimento do Distrito de Gua-
riba e Comunidade Ribeirinha, cuja biografia segue em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 05 de Setembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT

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