| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | Fica desafetada, de sua finalidade original, a área verde localizada no Setor Residencial “A”, com aproximadamente 39.600,00 m², do Loteamento Colniza. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº. 060/2001 Desafeta área que identifica, e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, de sua finalidade original, a área verde localizada no Setor Residencial “A”, com aproximadamente 39.600,00 m², do Loteamento Colniza. Art. 2º - Do terreno desafetado, conforme o artigo anterior, será destacada a área de 10.400,00 m² que será destinada à construção da Creche. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Colniza, em 23 de Novembro de 2001. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal