| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), no orçamento do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.262, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 228.968,50 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou c ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E CATEGOR VALOR FONTE SANEAMENTO IA 08.001.20.605.0002.2065 — Incent.Projetos Agric. | 3.3.90.30.00 51.084,40 Lo 0:0 Familiar Agricultura e out SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E CATEGOR VALOR FONTE SANEAMENTO IA 08.001.20.605.0002.2065 — Incent.Projetos Agric. | 3.3.90.39.00 177.884,10 1.1.701.0 Familiar Agricultura e out Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, convênio número 0615/2025-SEAF - Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria Estadual de Agricultura Familiar SEAF, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º-O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. Des DU Séx MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 09:04 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.262, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 228.968,50 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OU- TRAS PROVIDENCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centa- vos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO CATEGORIA VALOR FONTE 08.001.20.605.0002.2065 - Incent.Projetos Agric. Familiar Agricultura e out 3.3.90.30.00 51.084,40 LUZOLO SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO CATEGORIA 1 VALOR FONTE, 08.001.20.605.0002.2065 - Incent.Projetos Agric. Familiar Agricultura e out 3.3.90.39,00 | 177.884,10 17000) Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, convênio número 0615/2025-SEAF - Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria Estadual de Agricultura Familiar SEAF, nos termos do Art. 43, 5 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025, MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal