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norma nº 1262/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), no orçamento do município e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.262, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 228.968,50
(DUZENTOS E VINTE E OITO MIL NOVECENTOS
E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou c ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e
oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E CATEGOR VALOR FONTE
SANEAMENTO IA
08.001.20.605.0002.2065 — Incent.Projetos Agric. | 3.3.90.30.00 51.084,40 Lo 0:0
Familiar Agricultura e out
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E CATEGOR VALOR FONTE
SANEAMENTO IA
08.001.20.605.0002.2065 — Incent.Projetos Agric. | 3.3.90.39.00 177.884,10 1.1.701.0
Familiar Agricultura e out
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação, convênio número 0615/2025-SEAF - Governo do Estado de Mato Grosso -
Secretaria Estadual de Agricultura Familiar SEAF, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º-O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
Des DU Séx
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 09:04 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.262, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 228.968,50 (DUZENTOS E VINTE E
OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OU-
TRAS PROVIDENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 228.968,50 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centa-
vos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO CATEGORIA VALOR FONTE
08.001.20.605.0002.2065 - Incent.Projetos Agric. Familiar Agricultura e out 3.3.90.30.00 51.084,40 LUZOLO
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO CATEGORIA 1 VALOR FONTE,
08.001.20.605.0002.2065 - Incent.Projetos Agric. Familiar Agricultura e out 3.3.90.39,00 | 177.884,10 17000)
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
convênio número 0615/2025-SEAF - Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria Estadual de Agricultura Familiar SEAF, nos termos
do Art. 43, 5 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025,
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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