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norma nº 1267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Mulheres Cleide da Penha - AMCP, localizada no Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.267, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Ailton Ribeiro
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da Associação de Mulheres Cleide
da Penha - AMCP, localizada no Município
de Colniza/MT, e dá outras providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Mulheres Cleide da Penha - AMCP, localizada no Distrito do Guariba, Município de
Colniza/MT, inscrita no CNPJ nº 45.562.264/0001-77.
Art. 2º — A Associação de Mulheres Cleide da Penha - AMCP fica obrigada a
cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal nº 456/2009, em especial
as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de, não o fazendo, incorrer na
revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 10:21 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.267, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Ailton Ribeiro
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da As-
sociação de Mulheres Cleide da Penha - AMCP, localizada
no Município de Colniza/MT, e dá outras providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a As-
sociação de Mulheres Cleide da Penha - AMCP, localizada no Dis-
trito do Guariba, Município de Colniza/MT, inscrita no CNP) nº
45.562.264/0001-77,
Art. 2º - À Associação de Mulheres Cleide da Penha - AMCP fica
obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Munici-
pal nº 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida
lei, sob pena de, não o fazendo, incorrer na revogação do reco-
nhecimento de Utilidade Pública,
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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