| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Declara São José Padroeiro do Município de Colniza, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.273, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva Declara São José Padroeiro do Município de Colniza para os que professam a fé católica, e dá outras providências. O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e cle sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, para os que professam a fé católica. Art. 2º - (suprimido). A nona op Porisnro; entos-comemorativos pRpeRaan a pe-dia 19-de março-de-cada-ane: (Vetado) Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com a Igreja Católica e outras entidades religiosas e culturais, visando à promoção da devoção e à realização de eventos relativos ao Padroeiro São José. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2025. 1) Pa MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 29 de Outubro de 2025 às 07:50 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.273, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva Declara São José Padroeiro do Município de Colniza para os que professam a fé católica, e dá outras providências. O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art, 1º - Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do Mu- nicípio de Colniza, Estado de Mato Grosso, para os que professam a fé católica. Art. 2º - (suprimido). Art-3º - O Poder Executivo Municipal -por-meio-das Secretarias ganizarcelebrações, +issas e eventos comemorativos em-home- nagem-ao-Padroeiro;-que-será-comemorado-no-dia- 19 de março de-cada-ane; (Vetado) Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com a Igreja Católica e outras entidades re- lígiosas e culturais, visando à promoção da devoção e à realiza- ção de eventos relativos ao Padroeiro São José. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal