br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 1273/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDeclara São José Padroeiro do Município de Colniza, e dá outras providências.
native_id2132

Originating matéria

matéria 3880 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.273, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Declara São José Padroeiro do Município
de Colniza para os que professam a fé
católica, e dá outras providências.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e cle
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do Município de Colniza, Estado de
Mato Grosso, para os que professam a fé católica.
Art. 2º - (suprimido).
A nona op Porisnro;
entos-comemorativos
pRpeRaan a pe-dia 19-de março-de-cada-ane: (Vetado)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com a
Igreja Católica e outras entidades religiosas e culturais, visando à promoção da devoção e à
realização de eventos relativos ao Padroeiro São José.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2025.
1) Pa
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 29 de Outubro de 2025 às 07:50 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.273, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Declara São José Padroeiro do Município de Colniza para
os que professam a fé católica, e dá outras providências.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art, 1º - Fica declarado o Senhor São José como Padroeiro do Mu-
nicípio de Colniza, Estado de Mato Grosso, para os que professam
a fé católica.
Art. 2º - (suprimido).
Art-3º - O Poder Executivo Municipal -por-meio-das Secretarias
ganizarcelebrações, +issas e eventos comemorativos em-home-
nagem-ao-Padroeiro;-que-será-comemorado-no-dia- 19 de março
de-cada-ane; (Vetado)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios e parcerias com a Igreja Católica e outras entidades re-
lígiosas e culturais, visando à promoção da devoção e à realiza-
ção de eventos relativos ao Padroeiro São José.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

open original →