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norma nº 48/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de “moção de aplausos” aos alunos premiados no programa alfabetiza MT das escolas municipais Manoel Bandeira, Ana Maria Machado, Tancredo Neves e escola municipal Ribeirinha Leonilda Piovesan, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE, “MOÇÃO DE APLAUSOS” AOS
OS PREMIADOS NO PROGRAMA
ABETIZA MT DAS ESCOLAS
MUNICIPAL RIBEIRINHA
IDA ESAN,eE; DÁ OUTRAS
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AUTOR: VEREADOR PRES] DENTE OSEIA PEREIRA GUEDES
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O Presidente da Câmara! np de ColnizâxEstado de Mato Grosso, no uko das atribuições
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Art. 1º - Concede
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em contrário. *
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OSEIA PEREIRA GUEDES
Vereador Presidente - UB
Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 10:44 | Por: EDUARDO MORAES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025 DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2025,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025 DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “MOÇÃO DE
APLAUSOS” AOS ALUNOS PREMIADOS NO PROGRAMA AL-
FABETIZA MT DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MANOEL BANDEI-
RA, ANA MARIA MACHADO, TANCREDO NEVES E ESCOLA
MUNICIPAL RIBEIRINHA LEONILDA PIOVESAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” aos alunos das Es-
colas Municipais Manoel Bandeira, Ana Maria Machado, Tancredo
Neves e Ribeirinha Leonilda Piovesan, em reconhecimento pelas
premiações obtidas no Programa Alfabetiza MT, nas quais se des-
tacaram em nível estadual, elevando o nome de Colniza e repre-
sentando uma referência de excelência na educação do Estado de
Mato Grosso, conforme relação nominal em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 17 de novembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Vereador Presidente - UB

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