| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de “título de cidadão colnizense” ao promotor de justiça – Bruno Barros pereira, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2025 DE 19 DE NOVENBRO DE 2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE CIDADÃO COLNIZENSE” AO PROMOTOR DE JUSTIÇA - BRUNO BARROS PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTOR: Jonas de Oliveira Miranda. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições gue lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ele DECRETA: Art. 1º - Concede “Título de Cidadão Colnizense” ao Promotor de justiça substituto do Estado do Matogrosso Bruno Barros Pereira em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Colniza. Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogarido-se as disposições em contrário. T, 19 de novembro de 2025. OSEIA PEREIRA GUEDES Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 11:22 | Por: EDUARDO MORAES DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2025 DE 19 DE NOVENBRO DE 2025. DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2025 DE 19 DE NOVENBRO DE 2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE CIDADÃO COLNIZENSE” AO PROMOTOR DE JUSTIÇA - BRU- NO BARROS PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTOR: Jonas de Oliveira Miranda. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ele DECRETA: Art. 1º - Concede “Título de Cidadão Colnizense” ao Promo- tor de justiça substituto do Estado do Matogrosso Bruno Barros Pereira em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Colniza. Art, 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le- gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colniza/MT, 19 de novembro de 2025. OSEIA PEREIRA GUEDES Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT