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norma nº 58/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de “título de cidadão colnizense” ao senhor Robson Medeiros, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE “TÍTULO DE CIDADÃO COLNIZENSE”
AO SENHOR ROBSON MEDEIROS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR VALTER DE LIMA JESUS. -
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Título de Cidadão Colnizense” ao senhor Robson Medeiros, Advogado
profissional que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pelo comprometimento com a
ética, a justiça e o bem comum. Seu trabalho vem contribuindo significativamente para o
fortalecimento das instituições e para a defesa dos direitos dos cidadãos, sempre pautado na
responsabilidade e no respeito às leis., segue biografia em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua pública 'ã6, revogando-se as disposições
em contrário. A)
A
o “Colniza/MT, 19 de novembro de 2025.
Pd
OSEIA PEREIRA GUEDES
VEREADOR PRESIDENTE
Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 11:27 | Por: EDUARDO MORAES
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/2025 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/2025 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE |
CIDADÃO COLNIZENSE” AO SENHOR ROBSON MEDEIROS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR VALTER DE LIMA JESUS.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art, 1º - Concede “Título de Cidadão Colnizense” ao senhor
Robson Medeiros, Advogado profissional que, ao longo de sua tra-
jetória, tem se destacado pelo comprometimento com a ética, a
justiça e o bem comum. Seu trabalho vem contribuindo significa-
tivamente para o fortalecimento das instituições e para a defesa
dos direitos dos cidadãos, sempre pautado na responsabilidade e
no respeito às leis., segue biografia em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art, 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 19 de novembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
VEREADOR PRESIDENTE

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