| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Revoga a Lei nº. 060/2001, e Desafeta áreas que identifica, e dá outras providências. |
| native_id | 215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº. 062/2001 “Sumula” Revoga a Lei nº. 060/2001, e Desafeta áreas que identifica, e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada em sua integralidade à Lei Municipal nº. 060/2001, que trata da desafetação da área denominada Setor Residencial “A”, com aproximadamente 39.600 m² (trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados), do Loteamento Colniza. Art. 2º - Desafeta-se de sua finalidade primitivas, as áreas abaixo descritas em especial a contida na revogação acima mencionada, sendo todas assim compreendidas: I – Áreas Verdes a) Setor Residencial “A”: 39.600,00 m² (trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados); b) Setor Residencial “B”: 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados); c) Setor Residencial “C”: 72.104,23 m² (setenta e dois mil cento e quatro metros e vinte três centímetros quadrados) d) Setor Residencial “D”: 9.230,00 m² (nove mil duzentos e trinta metros quadrados) e) Setor Comercial “A”: 2.084,12 m² (dois mil e oitenta e quatro metros e doze centímetros quadrados); f) Setor Comercial “B”: 2.000,00 m² (dois mil metro quadrados) II. Áreas Institucionais; a) Setor Comercial e de Serviço “B”: Lote LE-7 da quadra 01 com a área de 3.060,00 m² (três mil e sessenta metros quadrados); b) Setor Residencial “A”: Lote LE-16 com área de 6.400,00 m²(seis mil e quatrocentos metros quadrados); c) Setor Comercial “A”: Lote AP-2 da quadra 02 com a área de 7.914,90 m² (sete mil novecentos e quatorze metros e noventa metros quadrados); d) Setor Comercial “A”: Lote “Rodoviária da quadra 01 com área de 2.381,09 m² (dos mil trezentos e oitenta e um metros e nove centímetros quadrados); e) Setor Comercial “B”: Lote Ap-8 da quadra 03 com a área de 6.000,00 m² (seis mil metro quadrados); f) Perimetral: 01 Lote “CEMAT” com a área de 40.700,15 (quarenta mil setecentos metros e quinze centímetros quadrados); g) Área de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados) destinada ao cemitério localizada as margens da Rodovia MT-170. III. Área com Escritura de Doação a) Setor Comercial de Serviço “A”: Lote 05 da quadra 03 com área de 982,33 m² (novecentos e oitenta e dois e trinta e três centavos); b) Setor Comercial e de Serviço “A”: Lote LE 10, da quadra 03 com área de 8.664,34 m²(oito mil seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados); Art. 3º - A destinação final da totalidade ou de parte de cada área descrita no artigo anterior, será empreendido conforme interesse do Município, sempre através de Lei própria e específica. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT em 19 de Dezembro de 2001. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal