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norma nº 62/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaRevoga a Lei nº. 060/2001, e Desafeta áreas que identifica, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 062/2001
“Sumula”
Revoga a Lei nº. 060/2001, e Desafeta áreas que identifica, e dá outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em sua integralidade à Lei Municipal nº. 060/2001, que trata da 
desafetação da área denominada Setor Residencial “A”, com aproximadamente 39.600 
m² (trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados), do Loteamento Colniza.
Art. 2º - Desafeta-se de sua finalidade primitivas, as áreas abaixo descritas em especial a 
contida na revogação acima mencionada, sendo todas assim compreendidas:
I – Áreas Verdes
a) Setor Residencial “A”: 39.600,00 m² (trinta e nove mil e seiscentos metros 
quadrados);
b) Setor Residencial “B”: 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados);
c) Setor Residencial “C”: 72.104,23 m² (setenta e dois mil cento e quatro metros e vinte 
três centímetros quadrados)
d) Setor Residencial “D”: 9.230,00 m² (nove mil duzentos e trinta metros quadrados)
e) Setor Comercial “A”: 2.084,12 m² (dois mil e oitenta e quatro metros e doze 
centímetros quadrados);
f) Setor Comercial “B”: 2.000,00 m² (dois mil metro quadrados)
II. Áreas Institucionais;
a) Setor Comercial e de Serviço “B”: Lote LE-7 da quadra 01 com a área de 
3.060,00 m² (três mil e sessenta metros quadrados);
b) Setor Residencial “A”: Lote LE-16 com área de 6.400,00 m²(seis mil e 
quatrocentos metros quadrados);
c) Setor Comercial “A”: Lote AP-2 da quadra 02 com a área de 7.914,90 m² (sete 
mil novecentos e quatorze metros e noventa metros quadrados);
d) Setor Comercial “A”: Lote “Rodoviária da quadra 01 com área de 2.381,09 m² 
(dos mil trezentos e oitenta e um metros e nove centímetros quadrados);
e) Setor Comercial “B”: Lote Ap-8 da quadra 03 com a área de 6.000,00 m² (seis 
mil metro quadrados);
f) Perimetral: 01 Lote “CEMAT” com a área de 40.700,15 (quarenta mil setecentos 
metros e quinze centímetros quadrados);
g) Área de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados) destinada ao cemitério 
localizada as margens da Rodovia MT-170.
III. Área com Escritura de Doação
a) Setor Comercial de Serviço “A”: Lote 05 da quadra 03 com área de 982,33 m² 
(novecentos e oitenta e dois e trinta e três centavos);
b) Setor Comercial e de Serviço “A”: Lote LE 10, da quadra 03 com área de 
8.664,34 m²(oito mil seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e quatro 
centímetros quadrados);
Art. 3º - A destinação final da totalidade ou de parte de cada área descrita no artigo 
anterior, será empreendido conforme interesse do Município, sempre através de Lei 
própria e específica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT em 19 de Dezembro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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