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norma nº 63/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com os órgãos Federais e Estaduais; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA), Exatoria de Rendas Estaduais, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Instituto de Defesa Animal (INDEA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMPAER), e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 063/2001
“Súmula”
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com os órgãos Federais e 
Estaduais; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), Fundação Estadual do 
Meio Ambiente (FEMA), Exatoria de Rendas Estaduais, Tribunal de Justiça do Estado 
de Mato Grosso, Instituto de Defesa Animal (INDEA), Empresa de Assistência Técnica 
e Extensão Rural (EMPAER), e dá outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios com os 
órgãos Federais e Estaduais, assim compreendidos:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA);
Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA);
Exatoria de Rendas Estaduais;
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Instituto de Defesa Animal (INDEA);
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMPAER).
Art. 2º - As despesas decorrentes da firmatura dos Convênios acima mencionado, 
correrão, correrão a conta de dotação própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT em 20 de Dezembro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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