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norma nº 2/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaNomeia o Servidor: Elio Santos Almeida¸ portador do CPF: 881.405.712-53, para exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes;
Considerando os termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que dispõe sobre o acompanhamento
dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor: Elio Santos Almeida, portador do CPF: 881.405.712-53, para
exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros,
durante exercício corrente;
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a
atestação/medição;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo);
5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao
departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e
MUNICIPAL) e relatório do fiscal.
Avenida do Contor 19nº153 — Centro — Colniza/MT
KEP: 78.335-000 >
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA Rbd
GAB. PRESIDENTE Siarntd
OSEIA PEREIRA GUEDES
6 — Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas
ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências
expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme
segue:
I- Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
HW - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida
verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na
proposta de licitação;
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço
da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para
acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com
cada área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues
na secretaria.
— Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições
e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma
solicitação a outros funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os
produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em
relatório próprio a as divergências encontradas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
rno nº153 — Centro — Colniza/MT
2. i "CERoTE328-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES o
COLNIZA- NT;
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Colniza — MT, 13 de janeiro de 2026.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente a
Versão de preview, em 13 de Janeiro de 2026 às 09:41 | Por: EDUARDO MORAES
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
atendimento às exigências legais pertinentes;
Considerando os termos da Lei Federal n, 14,133/2021, que dis-
põe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Ad-
ministração Pública por servidor especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor: Elio Santos Almeida, portador
do CPF: 881.405.712-53, para exercer a função de FISCAL DOS
CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, du-
rante exercício corrente;
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada
que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas compe-
tentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua me-
dição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obri-
gatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/
medição;
4 - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme
com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fis-
cais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do ór-
gão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNI-
CIPAL) e relatório do fiscal.
6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses ca-
sos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
7 - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvi-
das técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar ri-
gorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o
objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme
segue:
| - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
H - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspon-
dem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volu-
me, marca, observando os prazos de validades apresentado na
proposta de licitação;
III = Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, ra-
zão social, CNP) e endereço da Câmara sem que estejam devida-
mente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou
setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com ca-
da área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mer-
cadorias forem entregues na secretaria.
VI - Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor
de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a
veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma so-
licitação a outros funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qual-
quer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo
com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em rela-
tório próprio a as divergências encontradas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Colniza - MT, 13 de janeiro de 2026.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação
nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Munici-
pal.
Colniza-MT, 13 de janeiro de 2026.
Oseia Pereira Guedes
Presidente

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