| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Nomeia o Servidor: Elio Santos Almeida¸ portador do CPF: 881.405.712-53, para exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente; |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes; Considerando os termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor: Elio Santos Almeida, portador do CPF: 881.405.712-53, para exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente; Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. Avenida do Contor 19nº153 — Centro — Colniza/MT KEP: 78.335-000 > ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA Rbd GAB. PRESIDENTE Siarntd OSEIA PEREIRA GUEDES 6 — Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I- Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; HW - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. rno nº153 — Centro — Colniza/MT 2. i "CERoTE328-000 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES o COLNIZA- NT; Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Colniza — MT, 13 de janeiro de 2026. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente a Versão de preview, em 13 de Janeiro de 2026 às 09:41 | Por: EDUARDO MORAES PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes; Considerando os termos da Lei Federal n, 14,133/2021, que dis- põe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Ad- ministração Pública por servidor especialmente designado; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor: Elio Santos Almeida, portador do CPF: 881.405.712-53, para exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, du- rante exercício corrente; Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas compe- tentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua me- dição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obri- gatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/ medição; 4 - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fis- cais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do ór- gão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNI- CIPAL) e relatório do fiscal. 6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses ca- sos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvi- das técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar ri- gorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: | - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; H - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspon- dem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volu- me, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; III = Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, ra- zão social, CNP) e endereço da Câmara sem que estejam devida- mente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com ca- da área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mer- cadorias forem entregues na secretaria. VI - Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma so- licitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qual- quer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em rela- tório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Colniza - MT, 13 de janeiro de 2026. OSEIA PEREIRA GUEDES PRESIDENTE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Munici- pal. Colniza-MT, 13 de janeiro de 2026. Oseia Pereira Guedes Presidente