| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO 3.3.90.39 | 100.000,00 | 3.1.621.3110000 DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAÚDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.001.10.301.0022.2052 — MANUTENÇÃO 3.3.90.39 50.000,00 | 3.1.621.3110000 DE PSFs Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 118/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. É Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 3 de Dezembro de 2025 às 10:12 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CIN- QUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAUDE 3.3.90.39 100.000,00 | 3.1.621.3110000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 3.3.90.39 50.000,00 3.1.621.3110000 | Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 118/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal