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norma nº 64/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Abono aos profissionais do Magistério e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 Lei 064/2001.
 "SUMULA"
 Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar pagamento de 
Abono aos profissionais do Magistério 
e dá outras providências.
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores deste Município aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
 Artigo 1° - Fica autorizada o Poder Executivo a 
pagar abono aos profissionais do Magistério em efetivo exercício do ensino 
fundamental atuantes em salas de aulas.
 Parágrafo 1° A justificativa do referido abono, 
foi tendo em vista a perspectiva da execução orçamentária apontada para o 
saldo positivo ao final do exercício.
 Parágrafo 2° O referido pagamento do abono, 
tem o amparo legal na Resolução n° 03 de 08 de Outubro de 1997 do 
Conselho Nacional de Educação.
 Artigo 2°- Todos os profissionais citado no 
artigo anterior perceberá o abono em valores iguais.
 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogada as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza -
MT, em 20 de Dezembro de 2001.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
 Francisco Robério S. Cavalcante
 Sec.Municipal de Adm/Finanças

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