| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Abono aos profissionais do Magistério e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei 064/2001. "SUMULA" Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Abono aos profissionais do Magistério e dá outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal deste Município de Colniza Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizada o Poder Executivo a pagar abono aos profissionais do Magistério em efetivo exercício do ensino fundamental atuantes em salas de aulas. Parágrafo 1° A justificativa do referido abono, foi tendo em vista a perspectiva da execução orçamentária apontada para o saldo positivo ao final do exercício. Parágrafo 2° O referido pagamento do abono, tem o amparo legal na Resolução n° 03 de 08 de Outubro de 1997 do Conselho Nacional de Educação. Artigo 2°- Todos os profissionais citado no artigo anterior perceberá o abono em valores iguais. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza - MT, em 20 de Dezembro de 2001. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registra-se Publica-se Cumpra-se Francisco Robério S. Cavalcante Sec.Municipal de Adm/Finanças