| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Altera a redação da lei municipal nº1242/2025 e anexos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: “ALTERAA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1242/2025 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou c ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de 2025 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, fica facultado a utilização de elemento de despesa, subelemento e desdobramentos na elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social: 1. Pessoal e Encargos Sociais; 2. Juros e Encargos da Dívida; 3. Outras Despesas Correntes; 4. Investimentos; 5. Inversões Financeiras; 6. Amortização da Dívida; 7. Outras Despesas de Capital”. Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, & 1º), conforme anexo a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMÓRIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 25 de Novembro de 2025 às 08:28 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1242/ 2025 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de 2025 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 78. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discrimina- rão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indican- do, para cada categoria, a modalidade de aplicação, fica faculta- do a utilização de elemento de despesa, subelemento e desdo- bramentos na elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social: 1. Pessoal e Encargos Sociais; 2. Juros e Encargos da Dívida; 3. Outras Despesas Correntes; 4. Investimentos; 5. Inversões Financeiras; 6. Amortização da Dívida; 7. Outras Despesas de Capital”. Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, 6 1º), conforme anexo a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal