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norma nº 1287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a redação da lei municipal nº1242/2025 e anexos, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERAA REDAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº1242/2025 E
ANEXOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou c ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de 2025 passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os
grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados,
indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, fica facultado a utilização
de elemento de despesa, subelemento e desdobramentos na elaboração dos orçamentos
fiscal e da seguridade social:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital”.
Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, & 1º), conforme anexo
a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMÓRIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 25 de Novembro de 2025 às 08:28 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1242/
2025 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de
2025 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 78. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discrimina-
rão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação, especificando os grupos de despesa, com suas
respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indican-
do, para cada categoria, a modalidade de aplicação, fica faculta-
do a utilização de elemento de despesa, subelemento e desdo-
bramentos na elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital”.
Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, 6
1º), conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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