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norma nº 66/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 066/2001
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências”.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais) em favor 
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e R$ 7.000,00 (sete 
mil reais) para a Câmara Municipal de Colniza-MT, afim de atender as seguintes 
despesas:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer
Unidade: 02 – Departamento de Educação Cultura, Desporto e Lazer
Função: 08 – Educação e Cultura
Programa: 7 – Administração
Sub-Programa: Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.006 – Manut. E Enc. C/Gab. Do Secretário de Educação
Elemento de despesa: 31111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
Elemento de despesa: 3113,00 – Obrigações Patronais
Valor: R$ 11.000,00 (Onze mil reais)
Programa: 42 – Ensino Fundamental
Subs-Programa: 188 – Ensino Regular
Projeto Atividade: 2.012 – Valorização do Magistério
Elemento de despesa: 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
Elemento de despesa: 3113.00 – Obrigações Patronais
Valor: R$ 11.000,00 (Onze mil reais)
Sub-Programa 239 – Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 1.060 – Aquisição de ônibus para transportar alunos
Elemento de despesa: 4120.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 0 Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativo
Programa: 1 – Processo Legislativo
Sub-Programa: 1 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 1.001 – Aquisição de Equip. Máq., Móveis e Utensílios
Elemento de despesa: 4120.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Projeto/Atividade: 2.001 – Manut. e Encar. com o Poder Legislativo
Elemento de despesa: 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
Elemento de despesa: 3113.00
Valor: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)
Elemento de despesa: 3120.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos 
de acordo com o Art. 43 § 1º., inciso III da Lei 4.320/64 os resultantes de anulação 
parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
Função: 16 – Transporte
Programa: 88 – Transporte Rodoviário
Sub-Programa: 534 – Estradas Vicinais
Projeto/Atividade: 1.031 – Construção e Conservação de Estradas Vicinais
Elemento de despesa: 411
Programa: 57 – Habitação
Sub-Programa: 316 – Habitações Urbanas
Projeto/Atividade: 1.041 – Construções de Casas Populares Rurais
Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais)
Programa: 60 – Serviços de Utilidade Pública
Sub-Programa: 325 – Limpeza Pública
Projeto/Atividade: 1.039 – Limpeza e coleta de lixo
Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais)
Função: 13 – Saúde e Saneamento
Programa: 76 – Saneamento
Sub-Programa: 447 – Abastecimento de Água
Projeto/Atividade: 1.042 – Ampliação da Rede de Distribuição de Água e Esgoto
Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
Função: 16
Programa: 88 – Transporte rodoviário
Sub-programa: 534 – Estradas vicinais
Projeto/Atividade: Aquisição de Caminhão
Elemento de despesa: 4120.00 Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal 

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