| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº. 066/2001 “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a Câmara Municipal de Colniza-MT, afim de atender as seguintes despesas: Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer Unidade: 02 – Departamento de Educação Cultura, Desporto e Lazer Função: 08 – Educação e Cultura Programa: 7 – Administração Sub-Programa: Administração Geral Projeto/Atividade: 2.006 – Manut. E Enc. C/Gab. Do Secretário de Educação Elemento de despesa: 31111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) Elemento de despesa: 3113,00 – Obrigações Patronais Valor: R$ 11.000,00 (Onze mil reais) Programa: 42 – Ensino Fundamental Subs-Programa: 188 – Ensino Regular Projeto Atividade: 2.012 – Valorização do Magistério Elemento de despesa: 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) Elemento de despesa: 3113.00 – Obrigações Patronais Valor: R$ 11.000,00 (Onze mil reais) Sub-Programa 239 – Transporte Escolar Projeto/Atividade: 1.060 – Aquisição de ônibus para transportar alunos Elemento de despesa: 4120.00 Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 0 Câmara Municipal Função: 01 – Legislativo Programa: 1 – Processo Legislativo Sub-Programa: 1 – Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.001 – Aquisição de Equip. Máq., Móveis e Utensílios Elemento de despesa: 4120.00 Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais) Projeto/Atividade: 2.001 – Manut. e Encar. com o Poder Legislativo Elemento de despesa: 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) Elemento de despesa: 3113.00 Valor: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) Elemento de despesa: 3120.00 – Material de Consumo Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais) Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o Art. 43 § 1º., inciso III da Lei 4.320/64 os resultantes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos Função: 16 – Transporte Programa: 88 – Transporte Rodoviário Sub-Programa: 534 – Estradas Vicinais Projeto/Atividade: 1.031 – Construção e Conservação de Estradas Vicinais Elemento de despesa: 411 Programa: 57 – Habitação Sub-Programa: 316 – Habitações Urbanas Projeto/Atividade: 1.041 – Construções de Casas Populares Rurais Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e instalações Valor: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) Programa: 60 – Serviços de Utilidade Pública Sub-Programa: 325 – Limpeza Pública Projeto/Atividade: 1.039 – Limpeza e coleta de lixo Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e instalações Valor: R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais) Função: 13 – Saúde e Saneamento Programa: 76 – Saneamento Sub-Programa: 447 – Abastecimento de Água Projeto/Atividade: 1.042 – Ampliação da Rede de Distribuição de Água e Esgoto Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e instalações Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Função: 16 Programa: 88 – Transporte rodoviário Sub-programa: 534 – Estradas vicinais Projeto/Atividade: Aquisição de Caminhão Elemento de despesa: 4120.00 Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de Dezembro de 2001. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal