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norma nº 8/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a designação de fiscal substituto de contrato para atuação em ausências eventuais do fiscal titular e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
PORTARIA Nº 008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Dispõe sobre a designação de fiscal substituto de contrato para
atuação em ausências eventuais do fiscal titular e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa
e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, que
determinam que a execução contratual seja acompanhada e fiscalizada por representante formalmente
designado pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização contratual e
a regularidade dos atos administrativos nos períodos de ausência eventual do fiscal titular, tais como férias,
licenças, afastamentos legais ou impedimentos temporários;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência da continuidade do serviço
público no âmbito do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo EDUARDO APARECIDO CELIS DE MORAES,
ocupante do cargo de Assistente Legislativo, para exercer a função de Fiscal Substituto dos contratos
vigentes, exclusivamente nos períodos de ausência eventual do fiscal titular ELIO SANTOS ALMEIDA.
Art. 2º A atuação do fiscal substituto ocorrerá somente quando o fiscal titular estiver
ausente, ficando automaticamente suspensa a substituição com o retorno do titular às suas atividades.
Art. 3º - Compete ao fiscal substituto, durante o período de substituição:
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a
atestação/medição;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas
ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e
relatório do fiscal.
6 — Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato
convocatório da Ra principalmente em relação ao prazo ali previsto;
Par Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GAB. PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas.
Art. 4º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências
expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I- Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida
verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta
de licitação; |
XII - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço
da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para
acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área
e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues
na secretaria.
VI- Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições
e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a
outros funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os
produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em relatório
próprio as divergências encontradas
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
sempre que configurada a ausência temporária do fiscal titular.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 22 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se; e, Cumpra-se.
Colniza — MT, 02 de fevereiro de 2026.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi
publicado nesta data por afixação nos
locais de costume, átrio da Câmara e
Recinto do Paço Municipal.
Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000
Versão de preview, em 2 de Fevereiro de 2026 às 07:53 | Por: EDUARDO MORAES
PORTARIA Nº 008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Dispõe sobre a designação de fiscal substituto de con-
trato para atuação em ausências eventuais do fiscal titular e dá
outras providências”. |
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Ma-
to Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno desta Casa Legislati-
va e pela legislação vigente, |
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal
nº 14.133/2021, que determinam que a execução contratual seja
acompanhada e fiscalizada por representante formalmente desig-
nado pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da
fiscalização contratual e a regularidade dos atos administrativos
nos períodos de ausência eventual do fiscal titular, tais como féri-
as, licenças, afastamentos legais ou impedimentos temporários;
tinuidade do serviço público no âmbito do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo EDUARDO APARECIDO CE-
LIS DE MORAES, ocupante do cargo de Assistente Legislativo,
para exercer a função de Fiscal Substituto dos contratos vi-
gentes, exclusivamente nos períodos de ausência eventual do
fiscal titular ELIO SANTOS ALMEIDA.
Art. 2º A atuação do fiscal substituto ocorrerá somente quando o
fiscal titular estiver ausente, ficando automaticamente suspensa
a substituição com o retorno do titular às suas atividades.
Art. 3º - Compete ao fiscal substituto, durante o período de subs-
tituição:
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada
que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas compe-
tentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua me-
dição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obri-
gatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/ |
medição; |
4 - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme
com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fis-
cais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do ór-
gão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNI-
CIPAL) e relatório do fiscal.
6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as |
especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses ca-
sos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato eyou o ato
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
7 - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvi-
das técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 4º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigo-
rosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o ob-
jeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme se- i
gue:
| - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
- M - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspon-
dem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volu-
me, marca, observando os prazos de validades apresentado na
proposta de licitação;
HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, ra-
zão social, CNP) e endereço da Câmara sem que estejam devida-
mente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou
setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com ca-
da área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mer-
cadorias forem entregues na secretaria.
- VI - Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor
de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a
veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma so-
Pam É licitação a outros funcionários.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência da con-
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qual-
quer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo
com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em rela-
tório próprio as divergências encontradas
Art, 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, produzindo efeitos sempre que configurada a ausência
temporária do fiscal titular.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026.
Art. 7º -
Registra-se; Publica-se; e, Cumpra-se.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
' Colniza - MT, 02 de fevereiro de 2026.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
'* Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação
nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Munici-
pal.
Colniza-MT, 02 de fevereiro de 2026.
Oseia Pereira Guedes
Presidente

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