| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de fiscal substituto de contrato para atuação em ausências eventuais do fiscal titular e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES PORTARIA Nº 008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Súmula: “Dispõe sobre a designação de fiscal substituto de contrato para atuação em ausências eventuais do fiscal titular e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determinam que a execução contratual seja acompanhada e fiscalizada por representante formalmente designado pela Administração; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização contratual e a regularidade dos atos administrativos nos períodos de ausência eventual do fiscal titular, tais como férias, licenças, afastamentos legais ou impedimentos temporários; CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência da continuidade do serviço público no âmbito do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo EDUARDO APARECIDO CELIS DE MORAES, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, para exercer a função de Fiscal Substituto dos contratos vigentes, exclusivamente nos períodos de ausência eventual do fiscal titular ELIO SANTOS ALMEIDA. Art. 2º A atuação do fiscal substituto ocorrerá somente quando o fiscal titular estiver ausente, ficando automaticamente suspensa a substituição com o retorno do titular às suas atividades. Art. 3º - Compete ao fiscal substituto, durante o período de substituição: 1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. 6 — Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da Ra principalmente em relação ao prazo ali previsto; Par Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT CEP: 78.335-000 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA GAB. PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I- Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; | XII - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. VI- Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em relatório próprio as divergências encontradas Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sempre que configurada a ausência temporária do fiscal titular. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se; e, Cumpra-se. Colniza — MT, 02 de fevereiro de 2026. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal. Avenida do Contorno nº153 — Centro — Colniza/MT CEP: 78.335-000 Versão de preview, em 2 de Fevereiro de 2026 às 07:53 | Por: EDUARDO MORAES PORTARIA Nº 008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Súmula: “Dispõe sobre a designação de fiscal substituto de con- trato para atuação em ausências eventuais do fiscal titular e dá outras providências”. | O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Ma- to Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno desta Casa Legislati- va e pela legislação vigente, | CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determinam que a execução contratual seja acompanhada e fiscalizada por representante formalmente desig- nado pela Administração; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização contratual e a regularidade dos atos administrativos nos períodos de ausência eventual do fiscal titular, tais como féri- as, licenças, afastamentos legais ou impedimentos temporários; tinuidade do serviço público no âmbito do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo EDUARDO APARECIDO CE- LIS DE MORAES, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, para exercer a função de Fiscal Substituto dos contratos vi- gentes, exclusivamente nos períodos de ausência eventual do fiscal titular ELIO SANTOS ALMEIDA. Art. 2º A atuação do fiscal substituto ocorrerá somente quando o fiscal titular estiver ausente, ficando automaticamente suspensa a substituição com o retorno do titular às suas atividades. Art. 3º - Compete ao fiscal substituto, durante o período de subs- tituição: 1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas compe- tentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua me- dição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obri- gatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/ | medição; | 4 - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fis- cais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do ór- gão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNI- CIPAL) e relatório do fiscal. 6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as | especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses ca- sos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato eyou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvi- das técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigo- rosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o ob- jeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme se- i gue: | - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; - M - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspon- dem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volu- me, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, ra- zão social, CNP) e endereço da Câmara sem que estejam devida- mente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com ca- da área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mer- cadorias forem entregues na secretaria. - VI - Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma so- Pam É licitação a outros funcionários. CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência da con- Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qual- quer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em rela- tório próprio as divergências encontradas Art, 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, produzindo efeitos sempre que configurada a ausência temporária do fiscal titular. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026. Art. 7º - Registra-se; Publica-se; e, Cumpra-se. Ficam revogadas as disposições em contrário. ' Colniza - MT, 02 de fevereiro de 2026. OSEIA PEREIRA GUEDES PRESIDENTE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO '* Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Munici- pal. Colniza-MT, 02 de fevereiro de 2026. Oseia Pereira Guedes Presidente