| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2002 |
| Date | 2002-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República e na forma da Lei Federal nº. 8.745/93, e dá outras providências. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº. 067/2001 “Súmula” Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República e na forma da Lei Federal nº. 8.745/93, e dá outras providências. A Srª. Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal nº. 8.745 de 9 de dezembro de 1.993, com sua subseqüentes alterações, a contratar, sob o regime estatutário por tempo determinado. Art. 2º - Os cargos a serem lotados são criado pela Lei Municipal nº. 058/2001 de 19 de Novembro de 2001. §1º- A contratação de pessoa a que se referem o artigo 2º. da presente Lei é de imprescindível necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1998, assim como na Lei Federal retro mencionada. Art. 3º - As contratações se farão necessárias para a continuidade do bom funcionamento da Administração, pois o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal não aprovou número suficiente de pessoal para preenchimento dos cargos, não tendo como atender a demanda da Administração. §1º- 1° - A vigência dos referidos contratos terá como data para o seu término o dia 31 de Dezembro do corrente ano. Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 13 de Fevereiro de 2002. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal