| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.313 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.485.000,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), no orçamento do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA É comum À GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.313, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.485.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de até R$ 2.485.000,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR VALOR FONTE | REFORMA, READEQUAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA 07.001.10.302.0013.1024 - CONSTRUÇÃO, 4.4.90.00 2.485.000,00 | 3.1.601.0 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SÁUDE Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25- 005, SISMOB, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 v.Br Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Bi Versão de preview, em 26 de Fevereiro de 2026 às 08:37 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.313, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA; “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.485.000,00 (DOIS MiI- LHÕES E QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.485.000,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA] VALOR | FONTE PUSGE OO po 2:9013.1024 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, READEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DEDOS: G Ç Ç 4.4.90.00 |2.485.000,00/3.1.601.0 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25-005, SISMOB, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/ 64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview