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norma nº 1.314/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.314 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.314, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL
REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eh CATEGORIA | VALOR | FONTE
07.001.10.302.0013.2057 - MANUTENÇÃO 3.3.90.00 | 400.000,00 | 3.1.621.3210000
DO HOSPITAL MUNICIPAL | E |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 90/2025, SES —
Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Ii Br
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt. Gov.
Versão de preview, em 26 de Fevereiro de 2026 às 08:40 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1,314, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCEN-
TOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE
[07.001.10.302.0013.2057 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00 400.000,00 3.1.621.3210000
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
Emenda Parlamentar proposta número 90/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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