| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.314, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eh CATEGORIA | VALOR | FONTE 07.001.10.302.0013.2057 - MANUTENÇÃO 3.3.90.00 | 400.000,00 | 3.1.621.3210000 DO HOSPITAL MUNICIPAL | E | Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 90/2025, SES — Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Ii Br Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt. Gov. Versão de preview, em 26 de Fevereiro de 2026 às 08:40 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1,314, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCEN- TOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE [07.001.10.302.0013.2057 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00 400.000,00 3.1.621.3210000 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 90/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview