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norma nº 1321/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDenomina de Praça Pública Izaura Pereira da Silva a praça pública localizada no Bairro Bela Vista, no Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.321, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DENOMINA DE PRAÇA
PÚBLICA IZA URA PEREIRA DA SILVA A
PRAÇA PUBLICA LOCALIZADA NO
BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO
DE COLNIZA/MT, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Pública Izaura Pereira da Silva a praça pública localizada
na Avenida 2.000 esquina com a Rua das Acácias, Bairro Bela Vista, neste Município de
Colniza/MT.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar a
instalação de placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:11 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.321, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DENOMINA DE PRAÇA PÚBLICA IZAURA PEREIRA
DA SILVA A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA
VISTA, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Pública Izaura Pereira da Sil-
va a praça pública localizada na Avenida 2.000 esquina com a
Rua das Acácias, Bairro Bela Vista, neste Município de Colniza/MT.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio do setor compe-
tente, deverá providenciar a instalação de placa indicativa com a
denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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