| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Denomina de Praça Pública Izaura Pereira da Silva a praça pública localizada no Bairro Bela Vista, no Município de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.321, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva SÚMULA: “DENOMINA DE PRAÇA PÚBLICA IZA URA PEREIRA DA SILVA A PRAÇA PUBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Praça Pública Izaura Pereira da Silva a praça pública localizada na Avenida 2.000 esquina com a Rua das Acácias, Bairro Bela Vista, neste Município de Colniza/MT. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.Gov.Br Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:11 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.321, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva SÚMULA: “DENOMINA DE PRAÇA PÚBLICA IZAURA PEREIRA DA SILVA A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Praça Pública Izaura Pereira da Sil- va a praça pública localizada na Avenida 2.000 esquina com a Rua das Acácias, Bairro Bela Vista, neste Município de Colniza/MT. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio do setor compe- tente, deverá providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview