| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2002 |
| Date | 2002-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a efetuar permuta de áreas perímetro urbano deste Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº. 069/2001 “Súmula” Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a efetuar permuta de áreas perímetro urbano deste Município e dá outras providências. A Srª. Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – fica o Poder Executivo deste Município de Colniza-MT, autorizado em permutar com os lotes LE 13-A e LE 13-b, totalizando uma área de 20.853,00 m² (vinte mil oitocentos e cinqüenta e três) metros quadrados, da quadra 03 do setor comercial e de serviços B, matriculado sob o número 21.91 do livro 2 DL do Registro Geral do Imóvel da 3º. Circunscrição, parte essa consciente em duas áreas que serão desmembradas aludido lote, o qual tem uma área de 25.308,13 m² (vinte e cinco mil trezentos e oito metros e treze centímetros). Art. 2º - Em permuta com os lotes mencionados no artigo anterior a Prefeitura Municipal entregará à Colonizadora os RD da quadra 01 do Setor Comercial, com a área de 2.381,09 m² (dois mil trezentos e oitenta e um e nove centímetros) metros quadrados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 13 de Fevereiro de 2002. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal