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norma nº 1328/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUtoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'1.328, DE 23Df. MARÇO D82026
súuular "AUToRIZA ABERTURA DE
cnÉolro ADICIoNAL SUPLIIMENTAR
NO VALOR DE ATE RS 3OO.OOO,OO
(TREZENTOS MIL RE.AIS)' NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO' E DA
ourRAs PRovl»ÊNctls"
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Crosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. lo - Fica o Poder Executiyo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal n" 4.320164, no valor de até Rs
300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTTJRA
CATEGORIA VALOR I.-ONTE
08.001.20.606.001 5. 103 I - AQUIS. DE
VEICULOS E E UIP. PARA AGRICULTURA
4.4.90.00 300.000,00 I .701
Art. 2. - para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 2015-2025'
SEAI - Secretaria de Estado de Agricultura, nos termos do Art. 43, § 1", Inciso II da Lei Federal n'
4.320t64.
Podcr Executivo
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrano.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se
Gabinete do Prefeito.Municipal, em 23 de março de 2026
- i\srnado de Íormà diq'lal Por
MILTON DE SOUZA MrLÍoN oE souzÀ
AMoRIM:7e577t ee1 00 ilflli;',::;ll:'l#,,, 
MILTON DL, SOUZÁAMORIM",o".
Prefeito MuniciPal
Pinhais, N' 207 - CcP:78.335{00 Col nlzâ-líi Cnpi: 04.213.687/0001'02
Fon.: (66)3571/1000 Ou 357í-í3í5 M Côlh12á.Mt.Gov.B.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
Art. 3. - O valor autorizado nestâ Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Versáo de Preview, em 23 de Março de 2026 às 10:14 | PoT: CARLOS MARTINS
LEI N9 1.328, DE 23 DE MARçO DE 2026
sÚMULA: 'AUTORIZA AAERTURA DE CRÉDIO ADICIONAL SUPLEMENTÂR NO VALOR DE ATÉ R$ 3OO'OOO'OO (TREZENTOS
MIL REAIS}, NO ORçAMEI{TO DO MUNIC|PIO, E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS"
o sr. MtLÍoN DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de colniza, Estado de l4ato Grosso, no uso de suas atribuiÇôes legais' faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ÂÉ. 1e - Fica o podêr Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art 41, lnciso I da Lei
Federal no 4.320/64, no valor de até R$ 3OO.OOO,OO (trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAçÂO A SUPLEMENTAR
AÉ. 2e - para fazer Íace ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação'
Emenda Parlamentar proposta número 201"5-2025, SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura, nos termos do Art 43' § 1e' lnciso ll da
Lei Federal na 4.320164.
AÉ. 39 - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo'
ÂÉ. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de suã publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário.
Registrê-se; Publique-se; e, cumpra-sê.
Gabinete do PreÍeito Municipal, em 23 de março de 2026'
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito MuniciPal
1
CATEGORIA VALOR FONTE
ECRETA RIA MU NIcIPAL DE AGRtc RA
4.4.90.00 300.000.00 1.7 01
Is. DE VEI CU LOS E IP, PARA AGRICULTURA 0 0 1 20 606. 00 15 1 03 1 AQU
Vêrsão êpenas Para PÍeview

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