| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.338, DE 13 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR || FONTE 07.001.10.301.0012.2048 — Manutenção de | 3.3.90.00 500.000,00 | 1.600 PSFs Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 63000732000202600, Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026. MILTON DE COUiR) AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 13 de Maio de 2026 às 07:54 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.338, DE 13 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.001.10.301.0012.2048 - Manutenção de PSFs 3.3.90.00 500.000,00 1.600 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 63000732000202600, Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, 5 18, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview