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norma nº 1338/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.338, DE 13 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR || FONTE
07.001.10.301.0012.2048 — Manutenção de | 3.3.90.00 500.000,00 | 1.600
PSFs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 63000732000202600,
Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
MILTON DE COUiR) AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 13 de Maio de 2026 às 07:54 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.338, DE 13 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS
MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.301.0012.2048 - Manutenção de PSFs 3.3.90.00 500.000,00 1.600
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
Emenda Parlamentar proposta número 63000732000202600, Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, 5 18, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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