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norma nº 71/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2002
Date 2002-02-13
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id226

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº. 071/2002.
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências”
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor de Secretaria 
Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e 
Desenvolvimento Sustentável.
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 18 – Gestão Ambiental
Programa: 84 – Proteção ao Meio Ambiente
Sub-função: 541- Preservação e Conservação Ambiental
Projeto/Atividade: 1084 – Gestão Ambiental Integrada
Elementos de Despesa:
33903000 – Material de Consumo R$ 5.000,00
33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. R$ 2.000,00
44905100 – Obras e Instalações R$ 33.000,00
Artigo 2º. Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação 
parcial ou total das dotações orçamentárias.
Projeto/Atividade: 1062 – Aquisição de Veículos
Elemento de Despesa:44905200 – Equipamento e Material Permanente
R$ 10.000,00
Projeto/Atividade: 1065 – Aquisição de Equip. para Inseminação. Artificial.
Elemento de Despesa:
44905100 – Obras e Instalações R$ 10.000,00
Projeto/Atividade: 1064 – Incentivo a Impl. Hortas Comum.e Plantas Medicinais.
Elemento de Despesa:
33903000 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Projeto/Atividade: 1066 – Implantação de Labor. De Defesa Sanit. Animal
Elementos de Despesa:
33903000 – Material de Consumo R$ 2.000,00
44905200 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Projeto/Atividade: 1067
Elementos de Despesa:
33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. R$ 3.000,00
44905100 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 13 de Fevereiro de 2002.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL

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