| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2002 |
| Date | 2002-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
| native_id | 226 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº. 071/2002. “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor de Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável. Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Função: 18 – Gestão Ambiental Programa: 84 – Proteção ao Meio Ambiente Sub-função: 541- Preservação e Conservação Ambiental Projeto/Atividade: 1084 – Gestão Ambiental Integrada Elementos de Despesa: 33903000 – Material de Consumo R$ 5.000,00 33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. R$ 2.000,00 44905100 – Obras e Instalações R$ 33.000,00 Artigo 2º. Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias. Projeto/Atividade: 1062 – Aquisição de Veículos Elemento de Despesa:44905200 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 Projeto/Atividade: 1065 – Aquisição de Equip. para Inseminação. Artificial. Elemento de Despesa: 44905100 – Obras e Instalações R$ 10.000,00 Projeto/Atividade: 1064 – Incentivo a Impl. Hortas Comum.e Plantas Medicinais. Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 Projeto/Atividade: 1066 – Implantação de Labor. De Defesa Sanit. Animal Elementos de Despesa: 33903000 – Material de Consumo R$ 2.000,00 44905200 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 Projeto/Atividade: 1067 Elementos de Despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. R$ 3.000,00 44905100 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 13 de Fevereiro de 2002. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL