| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72-A / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal n.° 10/2001 e dá outra providências |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Colniza Gabinete da Prefeita Lei n./072-A/2002 “Súmula: “ Altera o artigo 1° da Lei Municipal n.° 10/2001 e dá outra providências.” Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguint e Lei: Art. 1.°- O artigo 1.° da Lei Municipal n.°10/2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° - Ficam os subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretário Municipais, fixados nos valores abaixo consignados: Prefeita:..................R$ 4.760,00 Vice-Prefeito ..........R$ 1.400,00 Secretário ...............R$ 1.200,00 Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revisto anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município, observa os limites na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, aos 01 dias do mês de março de 2002. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado e publicado por afixação em lugar público de costume, conforme autorização da Lei n.°012/2001 de 26/01/2001. Juraciabra Parreira da Silva Chefe de Gabinete