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norma nº 72-A/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72-A / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal n.° 10/2001 e dá outra providências
native_id228

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Colniza
Gabinete da Prefeita
Lei n./072-A/2002
“Súmula:
 “ Altera o artigo 1° da Lei Municipal n.°
10/2001 e dá outra providências.”
Nelci Capitani, Prefeita Municipal 
de Colniza/MT, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a
 seguint e Lei:
Art. 1.°- O artigo 1.° da Lei Municipal 
n.°10/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam os subsídios da Prefeita, do 
Vice-Prefeito e dos Secretário Municipais, 
fixados nos valores abaixo consignados:
Prefeita:..................R$ 4.760,00
Vice-Prefeito ..........R$ 1.400,00
Secretário ...............R$ 1.200,00
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei, 
poderão ser revisto anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos 
Servidores Públicos do Município, observa os limites na Constituição Federal e na 
Lei Orgânica do Município.
Art. 3.°- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, 
aos 01 dias do mês de março de 2002.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado e publicado por afixação em lugar público de costume, conforme 
autorização da Lei n.°012/2001 de 26/01/2001.
Juraciabra Parreira da Silva
Chefe de Gabinete

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