| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza-MT, a efetuar a retificação do artigo 1.° da Lei n.° 069/2002 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Colniza Gabinete da Prefeita Lei n.° 073/2002 “Súmula” Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniuza-MT, a eferuar a retificação do artigo 1.° da Lei n.° 069/2002 e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeira Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal deste Município de Colniza-MT, autorizar a fazer a retificação na redação do art. 1.° da Lei Municipal n.°069/2002. Parágrafo Único: A retificação se fará necessário para corrigir o n.° da matrícula dos lotes LE 13-B, da quadra 03 dio Setor Comercial a qual tem o n.° 31.971 e não 21.971, conforme requerimento apresentado a esta Prefeitura Municipal darado em 30 de Janeiro de 2002. Art. 2° - Fica revogada o art. 1.° da Lei n.°069/2002 em seu interior teor. Art. 3.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 18 de Março de 2002. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registra-se Publique-se Cumpra-se. Registrado por afixação em local público de costume costume, conforme autorização da Lei Municipal n.°012/2001 de 26/01/2001. Francisco Rogério da Silva Cavalcante Secretário Municipal de Administração e Finanças