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norma nº 73/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza-MT, a efetuar a retificação do artigo 1.° da Lei n.° 069/2002 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Colniza
Gabinete da Prefeita
Lei n.° 073/2002
 “Súmula”
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniuza-MT, a 
eferuar a retificação do artigo 1.° da Lei n.° 069/2002 e dá 
outras providências.
Eu, Nelci Capitani, Prefeira Municipal deste Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal deste Município 
de Colniza-MT, autorizar a fazer a retificação na redação do art. 1.° da Lei Municipal 
n.°069/2002.
Parágrafo Único: A retificação se fará necessário para 
corrigir o n.° da matrícula dos lotes LE 13-B, da quadra 03 dio Setor Comercial a qual tem 
o n.° 31.971 e não 21.971, conforme requerimento apresentado a esta Prefeitura Municipal 
darado em 30 de Janeiro de 2002.
Art. 2° - Fica revogada o art. 1.° da Lei n.°069/2002 em seu 
interior teor.
Art. 3.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 18 de 
Março de 2002.
Nelci Capitani 
Prefeita Municipal 
Registra-se 
Publique-se 
Cumpra-se.
Registrado por afixação em local público de costume costume, conforme autorização da Lei Municipal 
n.°012/2001 de 26/01/2001. 
Francisco Rogério da Silva Cavalcante
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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