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norma nº 76/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2002
Date 2002-04-09
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
native_id232

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 077/2002
“ Dispõe sobre a autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências”
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso , no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a abrir crédito adicional especial, 
no valor de R$ 109.104,00 (Cento e nove mil reais cento e quatro reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Órgão:06 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade:01 - Gabinete do Secretário
Função:10 - Saúde
Programa: - 0078 – Assistência Ambulatorial
Sub-Fução: - 301 – Atenção Basica
Projeto/Atividade: 1085 – Manutenção e Aplicação do PAB
Elemento de Despesa:
3190.04.00- Contratação por tempo determinado R$ 32.400,00
3390.14.00-Diárias Civil R$ 1.200,00
3390.30.00-Material de Consumo R$ 41.904,00
3390.36.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fís. R$ 3.000,00
3390.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. R$ 7.8000,00
4490.51.00-Obras e Instalações R$ 4.800,00
4490.52.00- Equipametos Material Permanente R$ 18.000,00
Artigo 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão ultilizados so 
recusos mencionados no artigo 43, 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de 
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Projeto/Atividade: 1039 – Manutenção Hospitalar Municipal 
Elementos de Despesas:
33.90.30.00 – Material de Consumo
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicão, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 09 de Abril de 2002.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal n° 012/2001 de 26/01/2001.
Francisco Robério da Silva Cavalcante
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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