| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2002 |
| Date | 2002-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” |
| native_id | 232 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 077/2002 “ Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 109.104,00 (Cento e nove mil reais cento e quatro reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Órgão:06 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Unidade:01 - Gabinete do Secretário Função:10 - Saúde Programa: - 0078 – Assistência Ambulatorial Sub-Fução: - 301 – Atenção Basica Projeto/Atividade: 1085 – Manutenção e Aplicação do PAB Elemento de Despesa: 3190.04.00- Contratação por tempo determinado R$ 32.400,00 3390.14.00-Diárias Civil R$ 1.200,00 3390.30.00-Material de Consumo R$ 41.904,00 3390.36.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fís. R$ 3.000,00 3390.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. R$ 7.8000,00 4490.51.00-Obras e Instalações R$ 4.800,00 4490.52.00- Equipametos Material Permanente R$ 18.000,00 Artigo 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão ultilizados so recusos mencionados no artigo 43, 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Projeto/Atividade: 1039 – Manutenção Hospitalar Municipal Elementos de Despesas: 33.90.30.00 – Material de Consumo Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicão, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 09 de Abril de 2002. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n° 012/2001 de 26/01/2001. Francisco Robério da Silva Cavalcante Secretário Municipal de Administração e Finanças