| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2002 |
| Date | 2002-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº. 079/2002 “Súmula” Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e desenvolvimento Sustentável Unidade : 01 – Gabinete do Secretário Função: 18 Gestão Ambiental Programa: - 0084 – Proteção ao Meio Ambiente Sub-Função: - 541 – Preservação e Conservação Ambiental Projeto/Atividade: 1086 – Construção de Viveiros de Muda Elementos de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 4490.52.00 – Equipamentos e Materiais Pe R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobrir aberto no artigo anterior serão utilizados os recurso mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias. Projeto/Atividade: 1045 – Construção de Casas Populares Elementos de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 31 de Maio de 2002. Registra-se; Publica-se; Cumpra-se. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal