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norma nº 79/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2002
Date 2002-05-31
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 079/2002
“Súmula”
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, 
no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e 
desenvolvimento Sustentável
Unidade : 01 – Gabinete do Secretário
Função: 18 Gestão Ambiental
Programa: - 0084 – Proteção ao Meio Ambiente
Sub-Função: - 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Projeto/Atividade: 1086 – Construção de Viveiros de Muda
Elementos de Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Materiais Pe R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobrir aberto no artigo anterior serão utilizados os recurso mencionados 
no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total 
das dotações orçamentárias.
Projeto/Atividade: 1045 – Construção de Casas Populares
Elementos de Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 31 de Maio de 2002.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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