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norma nº 80/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio entre o Poder Executivo e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 080/2002
“Autoriza a Celebração de Convênio entre o Poder Executivo e a Fundação 
Universidade do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faço saber que a 
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a 
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CGC/MF 
sob número 01.367.770/0001-30.
Art. 2º. O objeto do Convênio a ser celebrado é conjugação de esforços no sentido de 
promover, em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de 
Comodoro, mediante implantação do Projeto de Licenciatura Plena Parceladas, no 
Campus Universitário de Comodoro.
Art. 3º. Para efetivação do Presente Convênio fica o Poder Executivo autorizado a 
assumir as seguintes obrigações:
I. Repassar mensalmente à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, 
recursos financeiros na ordem de até R$ 86,00 (oitenta e seis reais), por 
aluno, a partir de 01/01/2.002 até 30/04/2.004, até o total das vagas 
destinadas ao município;
II. Rever o custo unitário das vagas por aluno anualmente em comum acordo 
entre os convenientes;
III. Regulamentar por decreto, a forma da restituição do erário público, acerca 
do investimento aqui mencionado.
Art. 4º. A Fundação Universidade de Mato Grosso deverá assumir as seguintes 
obrigações:
I. Administrar e coordenar atividades previstas no projeto, no âmbito territorial 
do Município;
II. Proporcionar meios que contribuam para o desenvolvimento sócio-cultural 
do Município, realizando a proposta pedagógica;
III. Administrar e coordenar Projetos junto ao Campus Universitário Comodoro;
IV. Prestar contas dos recursos repassados pela Prefeitura;
V. Emitir, mensalmente, documentos comprobatórios de recebimentos dos 
recursos municipais;
VI. Manter os quadros de recursos humanos necessários ao funcionamento do 
Projeto acatando a legislação a que se subordina a Fundação Universidade 
do Estado de Mato Grosso;
VII. Buscar financiamento paralelos que fomentam a implantação do Projeto.
Art. 5º. Das vagas disponíveis entre os cursos implantados fica assegurado ao Município 
50% (cinqüenta por cento) das vagas para o Sistema Municipal de Ensino e 50% 
(cinqüenta por cento), para o sistema Estadual de ensino, não havendo preenchimento 
das mesmas, abre-se para o Quadro Técnico Pedagógico.
Art. 6º. Os ônus do presente Termo de Convênio serão suportados pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
04 – FUNDEF;
12 – Educação;
361 – Ensino Fundamental;
0040 – Expansão e melhoria do Ensino Fundamental;
2010 – Manutenção e Encargos com o FUNDEF;
3390 – 39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registra-se;
Publica-se e;
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, 14 de Junho de 2002.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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