| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio entre o Poder Executivo e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICPAL DE COLNIZA LEI Nº. 080/2002 “Autoriza a Celebração de Convênio entre o Poder Executivo e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CGC/MF sob número 01.367.770/0001-30. Art. 2º. O objeto do Convênio a ser celebrado é conjugação de esforços no sentido de promover, em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Comodoro, mediante implantação do Projeto de Licenciatura Plena Parceladas, no Campus Universitário de Comodoro. Art. 3º. Para efetivação do Presente Convênio fica o Poder Executivo autorizado a assumir as seguintes obrigações: I. Repassar mensalmente à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, recursos financeiros na ordem de até R$ 86,00 (oitenta e seis reais), por aluno, a partir de 01/01/2.002 até 30/04/2.004, até o total das vagas destinadas ao município; II. Rever o custo unitário das vagas por aluno anualmente em comum acordo entre os convenientes; III. Regulamentar por decreto, a forma da restituição do erário público, acerca do investimento aqui mencionado. Art. 4º. A Fundação Universidade de Mato Grosso deverá assumir as seguintes obrigações: I. Administrar e coordenar atividades previstas no projeto, no âmbito territorial do Município; II. Proporcionar meios que contribuam para o desenvolvimento sócio-cultural do Município, realizando a proposta pedagógica; III. Administrar e coordenar Projetos junto ao Campus Universitário Comodoro; IV. Prestar contas dos recursos repassados pela Prefeitura; V. Emitir, mensalmente, documentos comprobatórios de recebimentos dos recursos municipais; VI. Manter os quadros de recursos humanos necessários ao funcionamento do Projeto acatando a legislação a que se subordina a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso; VII. Buscar financiamento paralelos que fomentam a implantação do Projeto. Art. 5º. Das vagas disponíveis entre os cursos implantados fica assegurado ao Município 50% (cinqüenta por cento) das vagas para o Sistema Municipal de Ensino e 50% (cinqüenta por cento), para o sistema Estadual de ensino, não havendo preenchimento das mesmas, abre-se para o Quadro Técnico Pedagógico. Art. 6º. Os ônus do presente Termo de Convênio serão suportados pelas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 04 – FUNDEF; 12 – Educação; 361 – Ensino Fundamental; 0040 – Expansão e melhoria do Ensino Fundamental; 2010 – Manutenção e Encargos com o FUNDEF; 3390 – 39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se e; Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, 14 de Junho de 2002. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal