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norma nº 83/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2002
Date 2002-07-17
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em manter Conta Corrente de Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Juruena - SICREDI Univale, firmar Convênios, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI N.º 083 /2002.
“SÚMULA”
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo em manter Conta Corrente de 
Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural 
Vale do Juruena - SICREDI Univale, firmar 
Convênios, e dá outras providências.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais conferidas em lei, com 
o amparo da Constituição Federal em seus 
artigos 30 Incisos I e III e 164 parágrafo III, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar 
Conta Corrente de Depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito 
Rural Vale do Juruena - SICREDI Univales – Agência de Colniza/MT, 
vinculada ao Sistema de Crédito Cooperativo de Mato Grosso, filiada ao 
SICREDI Central/MT, autorizada a funcionar pelo Banco Central do 
Brasil, bem como com ela celebrar convênio para arrecadação de 
Tributos Municipais e Pagamento de Pessoal.
Parágrafo Único – As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de 
Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, 
para movimentação na forma de seu Regimento Interno.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 17 de 
julho de 2002.
 NELCI CAPITANI
 PREFEITA MUNICIPAL

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