| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2002 |
| Date | 2002-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em manter Conta Corrente de Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Juruena - SICREDI Univale, firmar Convênios, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI N.º 083 /2002. “SÚMULA” Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em manter Conta Corrente de Depósitos na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Juruena - SICREDI Univale, firmar Convênios, e dá outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei, com o amparo da Constituição Federal em seus artigos 30 Incisos I e III e 164 parágrafo III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar Conta Corrente de Depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Juruena - SICREDI Univales – Agência de Colniza/MT, vinculada ao Sistema de Crédito Cooperativo de Mato Grosso, filiada ao SICREDI Central/MT, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com ela celebrar convênio para arrecadação de Tributos Municipais e Pagamento de Pessoal. Parágrafo Único – As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 17 de julho de 2002. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL