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norma nº 85/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaInclui itens na Lei nº 007/2001 de 04 de janeiro de 2001 e Projeto no Orçamento vigente, Lei nº. 065/2001 de 20 de dezembro de 2001, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 85/2002.
“Inclui itens na Lei nº 007/2001 de 04 de janeiro de 2001 e Projeto no Orçamento 
vigente, Lei nº. 065/2001 de 20 de dezembro de 2001, autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências”:
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir item na Lei nº 
007/2001, Plano Plurianual de Investimentos para o Exercício de 2002, com seguinte 
denominação:
7.16 – Construção e Manutenção de Feira Livre
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o projeto nº. 1.091 na 
Lei nº. 065/2001, Orçamento 2002, com a denominação abaixo e autoriza abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento 
Sustentável:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e 
Desenvolvimento Sustentável.
Unid. Orç.: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 605 – Abastecimento
Projeto /Atividade: 1.091 – Construção e Manutenção de Feira Livre
Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.400,00
Artigo 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão considerados os recursos 
mencionados no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de 
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Unid. Orc.: - 01 – Gabinete do Secretário
Função: 16 – Habitação
Subfunção: - 482 Habitação Urbana
Programa: 0059 – Habitação
Projeto/Atividade: 1.045 – Construção de Casas Populares
Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.400,00
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 28 de Agosto de 2002.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL

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