| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | Inclui itens na Lei nº 007/2001 de 04 de janeiro de 2001 e Projeto no Orçamento vigente, Lei nº. 065/2001 de 20 de dezembro de 2001, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”: |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 85/2002. “Inclui itens na Lei nº 007/2001 de 04 de janeiro de 2001 e Projeto no Orçamento vigente, Lei nº. 065/2001 de 20 de dezembro de 2001, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”: Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir item na Lei nº 007/2001, Plano Plurianual de Investimentos para o Exercício de 2002, com seguinte denominação: 7.16 – Construção e Manutenção de Feira Livre Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o projeto nº. 1.091 na Lei nº. 065/2001, Orçamento 2002, com a denominação abaixo e autoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor de 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Sustentável. Unid. Orç.: 01 – Gabinete do Secretário Função: 20 – Agricultura Subfunção: 605 – Abastecimento Projeto /Atividade: 1.091 – Construção e Manutenção de Feira Livre Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.400,00 Artigo 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão considerados os recursos mencionados no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos Unid. Orc.: - 01 – Gabinete do Secretário Função: 16 – Habitação Subfunção: - 482 Habitação Urbana Programa: 0059 – Habitação Projeto/Atividade: 1.045 – Construção de Casas Populares Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.400,00 Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 28 de Agosto de 2002. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL