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norma nº 87/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em destinar as áreas demarcadas e loteadas no setor de chácaras que integram o perímetro de expansão urbana do Município , e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI N.º 87/2002.
“SÚMULA”
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em 
destinar as áreas demarcadas e loteadas no setor de 
chácaras que integram o perímetro de expansão urbana 
do Município , e dá outras providências.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza –
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais conferidas em lei, com o amparo da Constituição 
Federal em seu artigo 30 incisos I e VIII, dos artigos 80 
incisos III e X, 7º caput, 14º inciso XI , todos da Lei 
Orgânica do Município de Colniza/MT, Lei Municipal 
068/2001 e Autorização expedida pela 
Superintêndencia Regional do INCRA, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, autorizada a 
destinar as áreas demarcadas e loteadas no setor de chácaras pertencentes 
ao perímetro de expansão urbana deste Município; 
Artigo 2º - A presente Lei tem por finalidade: atender o interesse social, 
organizar e estruturar a expansão urbana do Município, bem como 
incentivar e reorganizar o setor industrial; 
Artigo 3º - As áreas a serem destinadas deverão sempre atender às 
pessoas devidamente cadastradas e que comprovadamente dependam de 
aluguel para morar, assim como deverão ser observados os critérios 
exigidos para a implantação e expansão do setor industrial;
Artigo 4º - Quando da entrega dos referidos lotes, os beneficiados 
ficarão compromissados em recolher junto aos cofres públicos uma taxa 
através de guia, afim de não onerar o Poder Público, cuja fixação far-se-á 
levando em consideração: avaliação prévia, o interesse social, as 
condições das pessoas, a localização dos lotes e os trabalhos de infra￾estrutura efetuados pelo Poder Público;
Artigo 5º - Os valores citados no artigo 3º serão lançados na Conta 
Movimento a fim de suprirem as despesas de capital;
Artigo 6º - As pessoas beneficiadas receberão da Prefeitura à título 
precário, um Termo no qual as mesmas assinarão responsabilizando-se e 
compromissando-se junto ao INCRA e a Prefeitura Municipal de que 
estão conscientizados de que os referidos lotes deverão ser utilizados ao 
fim a que se destinam e que: não poderão ser alienados, transferidos ou 
doados, enquanto não recebam o título definitivo mediante escritura 
pública lavrada em cartório; 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 28 de 
agosto de 2002.
 NELCI CAPITANI
 PREFEITA MUNICIPAL

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