| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em destinar as áreas demarcadas e loteadas no setor de chácaras que integram o perímetro de expansão urbana do Município , e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI N.º 87/2002. “SÚMULA” Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em destinar as áreas demarcadas e loteadas no setor de chácaras que integram o perímetro de expansão urbana do Município , e dá outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei, com o amparo da Constituição Federal em seu artigo 30 incisos I e VIII, dos artigos 80 incisos III e X, 7º caput, 14º inciso XI , todos da Lei Orgânica do Município de Colniza/MT, Lei Municipal 068/2001 e Autorização expedida pela Superintêndencia Regional do INCRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, autorizada a destinar as áreas demarcadas e loteadas no setor de chácaras pertencentes ao perímetro de expansão urbana deste Município; Artigo 2º - A presente Lei tem por finalidade: atender o interesse social, organizar e estruturar a expansão urbana do Município, bem como incentivar e reorganizar o setor industrial; Artigo 3º - As áreas a serem destinadas deverão sempre atender às pessoas devidamente cadastradas e que comprovadamente dependam de aluguel para morar, assim como deverão ser observados os critérios exigidos para a implantação e expansão do setor industrial; Artigo 4º - Quando da entrega dos referidos lotes, os beneficiados ficarão compromissados em recolher junto aos cofres públicos uma taxa através de guia, afim de não onerar o Poder Público, cuja fixação far-se-á levando em consideração: avaliação prévia, o interesse social, as condições das pessoas, a localização dos lotes e os trabalhos de infraestrutura efetuados pelo Poder Público; Artigo 5º - Os valores citados no artigo 3º serão lançados na Conta Movimento a fim de suprirem as despesas de capital; Artigo 6º - As pessoas beneficiadas receberão da Prefeitura à título precário, um Termo no qual as mesmas assinarão responsabilizando-se e compromissando-se junto ao INCRA e a Prefeitura Municipal de que estão conscientizados de que os referidos lotes deverão ser utilizados ao fim a que se destinam e que: não poderão ser alienados, transferidos ou doados, enquanto não recebam o título definitivo mediante escritura pública lavrada em cartório; Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 28 de agosto de 2002. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL