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norma nº 88/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2002
Date 2002-08-29
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza-MT, à criar a Fundação Municipal de Saúde de Colniza-MT e aprovar sua Estrutura Organizacional, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº. 88/2002
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza-MT, à criar a 
Fundação Municipal de Saúde de Colniza-MT e aprovar sua Estrutura Organizacional, 
e dá outras providências.
A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal 
Brasileira pelo que determina o inciso o Inciso XIX do artigo 37 e Inciso III do artigo 
80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a cria a 
Fundação Municipal de Saúde de Colniza/MT, bem como aprovar Estrutura 
Organizacional da mesma.
§ 1º. As despesas decorrentes da implantação e funcionamento da fundação correrão à 
conta do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a criar Unidade 
Orçamento e seus respectivo Programa do Trabalho, utilizando para tanto as dotações 
do projeto 1039 – Manutenção do Hospital, suplementadas, caso necessário.
Art. 2º. A aprovação do Estatuto da Fundação será feita através de Decreto, ato que 
instituíra a referida entidade;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 29 de agosto de 2002.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
Registrado e publicado por afixação em loca público de costume, conforme autorização 
Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/012/2001.

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