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norma nº 89/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2002
Date 2002-08-29
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em alterar a Lei 058/2001 incluindo o cargo de Assessor de Planejamento , e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI N.º 89/2002.
“SÚMULA”
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em alterar 
a Lei 058/2001 incluindo o cargo de Assessor de 
Planejamento , e dá outras providências.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza –
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
conferidas em lei, com o amparo da Constituição Federal 
e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei 058/2001 
com a inclusão do cargo de Assessor de Planejamento;
Parágrafo Único – A alteração será feita no ANEXO I, que passará a ter 
a seguinte redação:
DAS-II VB+25% Definir conforme 
Art. 29 inciso V
 Secretários 
Assessor de Planejamento
07
01
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de 
Colniza/MT, em 29 de agosto de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 NELCI CAPITANI
 PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
HEITOR PÉROLA
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 

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