| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação da Lei nº. 027/2001 de 04 de abril de 2001, a qual criou o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 092/2002 “Súmula” Dispõe sobre a reestruturação da Lei nº. 027/2001 de 04 de abril de 2001, a qual criou o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e consciente de meus deveres, amparada no inciso III e V do Art. 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério teve a sua criação através da Lei nº 027/2001, contendo algumas irregularidades no texto da Lei, as quais me obrigam a fazer a reestruturação do Conselho. Art. 2º. O Conselho será constituído de 05 (cinco) membros com a seguinte composição: I- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; II- Um Representante dos Professores e Diretores das Escolas Públicas e do Ensino Fundamental; III- Um Representante dos Pais de alunos; IV- Um Representante dos Servidores das Escolas Públicas e do Ensino Fundamental; V- Um Representante do Poder Legislativo. §1º - Cada Membro Titular terá um Suplente da mesma categoria representada. §2º - Os Membros do Conselho serão indicados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Associações de Pais e Mestres. §3º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato subsequente, e as funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º. Compete ao Conselho: I. Acompanhar junto a repartição competente as transferências e as aplicações dos recursos do Fundo. II. Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; III. Examinar os Registros Contábeis e Demonstrativos Mensais das aplicações feitas com recursos repassados ao Fundo. Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita por um terço dos membros ou pela Prefeita Municipal. §1º. O Conselho terá autonomia em suas decisões. §2º. O Titular que faltar em 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa concreta perderá o seu mandato, assumindo automaticamente a vagância do cargo o seu Suplente. Art. 5º. A Prefeita Municipal, poderá nomear membros ou suplentes casa haja necessidade através de Decreto para suprir a vagância existente dentro do Conselho de elementos que compõe o mesmo. Art. 6º. Fica revogado em seu inteiro teor a Lei Municipal nº. 027/2001 de 04 de abril de 2001. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 10 de Outubro de 2002. Registra-se Publica-se Cumpra-se NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume conforme autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001.