| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a fazer alteração nos anexos II, III e IV da Lei Municipal nº. 058/2001 e dá outras providências: |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 093/2002 “Súmula”: Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a fazer alteração nos anexos II, III e IV da Lei Municipal nº. 058/2001 e dá outras providências: Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres com amparos legais na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica deste Município de Colniza-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos dentro dos anexos II, III e IV da Lei nº. 058/2001. Anexo II: cargo de Arquiteto. Anexo III: cargo de Técnico de Enfermagem. Anexo IV: cargo de Fiscal de Obras e cargo de Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo 1º. No Anexo III, será criado por força desta Lei o Código SNM (Serviços de Nível Médio) – IV. Parágrafo 2º. A alteração que será feita no Anexo II, o qual passará a ter a seguinte Redação: TNS I 8 A (1.500,00) Alterado com amparo Art. 30 da Lei Municipal n.º 058/2001 Arquiteto 01 Parágrafo 3º. A quantidade de cargos criados nos anexos III e IV ficará definido conforme demonstrativo no itens I, II e III. Item I – Técnico de Enfermagem: SNS - IV (600,00)+ISP+AN Alterado com amparo Art. 30 da Lei Municipal n.º 058/2001 Técnico de Enfermagem 03 Item II – Fiscal de Obras: AUX-II 2A (320,00) Alterado com amparo Art. 30 da Lei Municipal n.º 058/2001 Fiscal de Obras 02 Item III – Agente Comunitário de Saúde: AUX-I 1A (200,00) Alterado com amparo Art. 30 da Lei Municipal n.º 058/2001 Agente Comunitário de Saúde 10 Art. 2º. As letra ISP que aparecem no quadro do Parágrafo 3º. Item I, simbolizam Insalubridade Periculosidade e AN, Adicional Noturno. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 10 de outubro de 2002. Registra-se Publique-se Cumpra-se NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.