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norma nº 93/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a fazer alteração nos anexos II, III e IV da Lei Municipal nº. 058/2001 e dá outras providências:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n.º 093/2002
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a fazer alteração nos 
anexos II, III e IV da Lei Municipal nº. 058/2001 e dá outras providências:
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de 
minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres com amparos legais na 
Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica deste Município de 
Colniza-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos dentro dos 
anexos II, III e IV da Lei nº. 058/2001.
Anexo II: cargo de Arquiteto.
Anexo III: cargo de Técnico de Enfermagem.
Anexo IV: cargo de Fiscal de Obras e cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo 1º. No Anexo III, será criado por força desta Lei o Código SNM (Serviços de 
Nível Médio) – IV.
Parágrafo 2º. A alteração que será feita no Anexo II, o qual passará a ter a seguinte 
Redação:
TNS I 8 A
(1.500,00)
Alterado com amparo Art. 30 da 
Lei Municipal n.º 058/2001
Arquiteto 01
Parágrafo 3º. A quantidade de cargos criados nos anexos III e IV ficará definido 
conforme demonstrativo no itens I, II e III.
Item I – Técnico de Enfermagem:
SNS -
IV
(600,00)+ISP+AN Alterado com amparo Art. 30 
da Lei Municipal n.º 
058/2001
Técnico de 
Enfermagem
03
Item II – Fiscal de Obras:
AUX-II 2A
(320,00)
Alterado com amparo Art. 30 
da Lei Municipal n.º 
058/2001
Fiscal de Obras 02
Item III – Agente Comunitário de Saúde:
AUX-I 1A
(200,00)
Alterado com amparo Art. 30 
da Lei Municipal n.º 
058/2001
Agente 
Comunitário de 
Saúde
10
Art. 2º. As letra ISP que aparecem no quadro do Parágrafo 3º. Item I, simbolizam 
Insalubridade Periculosidade e AN, Adicional Noturno.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 10 de outubro de 2002.
Registra-se
Publique-se
Cumpra-se
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme autorização 
da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.

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