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norma nº 94/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITUAR MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n.º 094/2002
“Súmula”:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de 
Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, para a habilitação de 
professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá 
outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de 
Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação 
dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, 
no período de julho de 2002 a junho de 2004.
Artigo 2º. Fica criada a função de Tutor, profissional da educação, preferencialmente de 
Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, recebendo o Tutor, 
além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 30,00 (trinta reais) por 
Professor Cursista atendido, ao longo dos 24 (vinte quatro) meses do Programa.
§1º. Um Tutor, atenderá, no máximo 12 (doze) Professores Cursistas.
§2º. O Tutor selecionado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer e a Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Juína, terá sua gratificação 
fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando o 
valor constante no caput do presente artigo.
Art. 3º. Para o cumprimento do Programa, fica, também o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar as seguinte despesas:
I. Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutores e os Professores 
Cursistas realizarem as reuniões quinzenais (sábados), no próprio município.
II. Despesas com alimentação, deslocamentos dos Tutores e dos Professores 
Cursistas, para participarem das fases presenciais dos Programas na Agência 
Formadora de Juína, uma vez por semestre, por um período de 11 (onze) 
dias.
III. Despesas com alimentação e deslocamento para o(s) Tutor (es) 
participar(em) de uma reunião mensal (um dia) na Agência Formadora.
IV. As datas dos Eventos citados nos incisos I, II e III do presente Artigo estarão 
fixadas no Calendário Nacional de PROFORMAÇÃO, previamente 
informado ao Município.
Artigo 4º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, 
à Agência Formadora de Juína, a título de cobertura de custos com material de 
expediente e didático, o valor de R$ 10,00(dez reais) por Professor Cursista matriculado 
no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e 
Agência Formadora.
Artigo 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por 
cento) – “Outras despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.”
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, aos 10 dias do mês de outubro de 2002.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado por afixação em loca público como de costume conforme 
autorização da Lei Municipal 012/2001 de 26/01/2001.

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