| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITUAR MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 094/2002 “Súmula”: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004. Artigo 2º. Fica criada a função de Tutor, profissional da educação, preferencialmente de Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, recebendo o Tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 30,00 (trinta reais) por Professor Cursista atendido, ao longo dos 24 (vinte quatro) meses do Programa. §1º. Um Tutor, atenderá, no máximo 12 (doze) Professores Cursistas. §2º. O Tutor selecionado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e a Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Juína, terá sua gratificação fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando o valor constante no caput do presente artigo. Art. 3º. Para o cumprimento do Programa, fica, também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguinte despesas: I. Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutores e os Professores Cursistas realizarem as reuniões quinzenais (sábados), no próprio município. II. Despesas com alimentação, deslocamentos dos Tutores e dos Professores Cursistas, para participarem das fases presenciais dos Programas na Agência Formadora de Juína, uma vez por semestre, por um período de 11 (onze) dias. III. Despesas com alimentação e deslocamento para o(s) Tutor (es) participar(em) de uma reunião mensal (um dia) na Agência Formadora. IV. As datas dos Eventos citados nos incisos I, II e III do presente Artigo estarão fixadas no Calendário Nacional de PROFORMAÇÃO, previamente informado ao Município. Artigo 4º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de Juína, a título de cobertura de custos com material de expediente e didático, o valor de R$ 10,00(dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e Agência Formadora. Artigo 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento) – “Outras despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.” Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, aos 10 dias do mês de outubro de 2002. Registra-se Publica-se Cumpra-se NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e Publicado por afixação em loca público como de costume conforme autorização da Lei Municipal 012/2001 de 26/01/2001.