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norma nº 95/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio do Núcleo de Atendimento à Família em caráter emergencial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n.º 095/2002 
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio 
do Núcleo de Atendimento à Família em caráter emergencial, e dá 
outras providências.
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições legais e 
consciente dos meus deveres faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a 
fazer uso de parte do prédio destinado ao Núcleo de Atendimento à Família, em caráter 
emergencial, para ser usado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer. 
Art. 2.º - A utilização do referido Prédio se faz necessária 
para a continuidade do bom funcionamento da Administração, pois a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ainda não dispõe de instalações próprias.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura Desporto e Lazer, ocupará parte do Prédio destinado ao Núcleo de Atendimento à 
Família, até que seja construída sua sede própria. 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 10 de 
outubro de 2002.
 Registra-se
Publica-se e 
Cumpra-se
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público como de costume conforme autorização da 
Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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