| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio do Núcleo de Atendimento à Família em caráter emergencial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 095/2002 “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio do Núcleo de Atendimento à Família em caráter emergencial, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer uso de parte do prédio destinado ao Núcleo de Atendimento à Família, em caráter emergencial, para ser usado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 2.º - A utilização do referido Prédio se faz necessária para a continuidade do bom funcionamento da Administração, pois a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ainda não dispõe de instalações próprias. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, ocupará parte do Prédio destinado ao Núcleo de Atendimento à Família, até que seja construída sua sede própria. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 10 de outubro de 2002. Registra-se Publica-se e Cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público como de costume conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração