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norma nº 96/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a nomear Comissão Especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº. 096/2002
“Súmula”
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a nomear Comissão Especial e 
dá outras providências.
A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza – MT, autorizado em 
nomear a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, encarregada de:
a) no caso de aquisição, apurar o valor real do imóvel objeto de transação ou 
desapropriação, se necessária;
b) no caso de permuta, apurar o valor do terreno a ser cedido e do terreno a ser 
recebido, para efeito de permuta;
c) no caso de alienação de lotes urbanos destinados a moradia que atendam ao 
interesse social; proceder avaliação prévia levando em consideração as 
condições das pessoas individualmente, a localização dos lotes, infra-estruturas 
realizadas pelo Poder Público.
Art. 2º. Obrigatoriamente fará parte da Comissão Especial que dita o Artigo anterior 
dois representantes do Poder Legislativo a serem indicados pela Mesa diretora da 
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
me contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 10 de Outubro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

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