| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a nomear Comissão Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº. 096/2002 “Súmula” Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a nomear Comissão Especial e dá outras providências. A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza – MT, autorizado em nomear a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, encarregada de: a) no caso de aquisição, apurar o valor real do imóvel objeto de transação ou desapropriação, se necessária; b) no caso de permuta, apurar o valor do terreno a ser cedido e do terreno a ser recebido, para efeito de permuta; c) no caso de alienação de lotes urbanos destinados a moradia que atendam ao interesse social; proceder avaliação prévia levando em consideração as condições das pessoas individualmente, a localização dos lotes, infra-estruturas realizadas pelo Poder Público. Art. 2º. Obrigatoriamente fará parte da Comissão Especial que dita o Artigo anterior dois representantes do Poder Legislativo a serem indicados pela Mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 10 de Outubro de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.