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norma nº 97/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUF/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n. º 097 /2002. 
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre 
a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Fundação 
Universidade Federal de Mato Grosso FUF/MT, e dá 
outras providências.
A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, com amparo da Constituição 
Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do 
artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste 
Município de Colniza/MT, autorizado a firmar Convênio entre a Prefeitura 
Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato 
Grosso (FUF/MT) pelo tempo de 06 (Seis) anos, com a finalidade 
desenvolver o curso de Licenciatura Plena em Educação Básica: Educação 
Infantil e 1ª a 4ª série, através da Educação a Distância, pelo NEAD 
(Núcleo de Ensino a Distância) e desenvolvido entre a UFMT e as 
Prefeituras do Estado de Mato Grosso. 
§ 1. º - O referido curso servirá para a formação 
em nível superior, dos professores em exercício na Rede Pública Estadual 
e Municipal do Ensino Fundamental, integrando o Ensino Básico com o 
Ensino Superior.
§ 2. º -Será repassada à Fundação a importância 
mínima de R$ 1.085.00 (Um mil e oitenta e cinco reais), ou a importância 
máxima de R$ 1.741,00 (Um mil setecentos e quarenta e um reais) 
mensalmente, que será aplicada na formação dos professores. 
Os valores máximos e mínimos são variáveis, 
pois dependem do número de acadêmicos do Pólo Regional. Estimando um 
número de 100 (cem) professores para o Município de Colniza/MT, sendo 
o valor mínimo de R$ 10.85 (Dez reais e oitenta e cinco centavos) e o 
máximo de R$ 17.41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), por 
professor cursista.
Art. 2. º - Os valores acima referidos serão 
repassados mediante celebração de Termo de Convênio entre a Prefeitura 
Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato 
Grosso, (FUF/MT), neste ato representada por seu Reitor, Professor Paulo 
Speller.
§ 1. º :Para cumprimento do Convênio fica 
também o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com 
deslocamento, alimentação, hospedagem dos orientadores acadêmicos e 
professores cursistas quando da realização de cursos, seminários e 
avaliações, conforme calendário do NEAD.
§ 2.º : As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação 
Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de colniza/MT e do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza –
MT, em 06 de dezembro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Nelci Capitani 
 Prefeita Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme 
autorização da Lei Municipal de n.° 012/2001 de 26/01/2001.
Juraciabra Parreira da Silva
 Secretário Municipal de Administração

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