| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUF/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n. º 097 /2002. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso FUF/MT, e dá outras providências. A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUF/MT) pelo tempo de 06 (Seis) anos, com a finalidade desenvolver o curso de Licenciatura Plena em Educação Básica: Educação Infantil e 1ª a 4ª série, através da Educação a Distância, pelo NEAD (Núcleo de Ensino a Distância) e desenvolvido entre a UFMT e as Prefeituras do Estado de Mato Grosso. § 1. º - O referido curso servirá para a formação em nível superior, dos professores em exercício na Rede Pública Estadual e Municipal do Ensino Fundamental, integrando o Ensino Básico com o Ensino Superior. § 2. º -Será repassada à Fundação a importância mínima de R$ 1.085.00 (Um mil e oitenta e cinco reais), ou a importância máxima de R$ 1.741,00 (Um mil setecentos e quarenta e um reais) mensalmente, que será aplicada na formação dos professores. Os valores máximos e mínimos são variáveis, pois dependem do número de acadêmicos do Pólo Regional. Estimando um número de 100 (cem) professores para o Município de Colniza/MT, sendo o valor mínimo de R$ 10.85 (Dez reais e oitenta e cinco centavos) e o máximo de R$ 17.41 (dezessete reais e quarenta e um centavos), por professor cursista. Art. 2. º - Os valores acima referidos serão repassados mediante celebração de Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, (FUF/MT), neste ato representada por seu Reitor, Professor Paulo Speller. § 1. º :Para cumprimento do Convênio fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem dos orientadores acadêmicos e professores cursistas quando da realização de cursos, seminários e avaliações, conforme calendário do NEAD. § 2.º : As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de colniza/MT e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 06 de dezembro de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme autorização da Lei Municipal de n.° 012/2001 de 26/01/2001. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração