| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Casa da Mãe Gestante - Juina/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 098 /2002 “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Casa da Mãe Gestante - Juina/MT, e dá outras providências. A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Casa da Mãe Gestante de Juina/MT. § 1º. Será repassada à referida entidade a importância de R$ 350.00 (Trezentos e cinqüenta reais) mensalmente, com a finalidade de auxiliar nas despesas realizadas no atendimento às gestantes encaminhadas de nosso município através da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2.º - Os valores acima referidos serão repassados mediante celebração de Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Casa da Mãe Gestante de Juina/MT. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 06 de dezembro de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme autorização da Lei Municipal de n.° 012/2001 de 26/01/2001. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração