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norma nº 99/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaDispõe sobre a demarcação da área do núcleo urbano de “Guariba”, neste Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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texto integral #

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]ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 Lei n. º 099/2002. 
“Súmula”:
Dispõe sobre a demarcação da área do núcleo urbano 
de “Guariba”, neste Município de Colniza/MT, e dá 
outras providências.
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município 
de Colniza - Estado de Mato Grosso, com amparo na 
Lei Estadual n. º 7064 de 26 de novembro de 1998, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
deste Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica denominado uma área de terra 
para a demarcação do núcleo urbano da localidade “Guariba”, com a 
dimensão territorial de 2.497.4429 ha aproximadamente, dentro dos 
limites e confrontações descritos no parágrafo 1. º deste artigo, cujos dados 
foram coletados no Memorial Descritivo e Planta Topográfica, as quais 
seguem em anexo ao presente Projeto, e os mesmos ficarão fazendo parte 
integral da presente Lei.
§ 1. º - LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
- Ao Norte: com terras do Sr. Manoel Vicente e Valter GromiKo 
Heleno;
- Ao Sul: com terras de Sebastião Barbosa dos Santos e Roque 
Macedo;
- Ao Leste: com a Reserva Extrativista Rio Guariba;
- A Oeste: com o Igarapé Boca da Mata e Área Remanescente. 
§ 2. º - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
- Partindo-se do marco M-1 de coordenadas aproximadas, UTM N = 
8.974.540,00m, E = 794.815,00m e coordenadas geográficas de 
Latitude = 9º16’00” S, Longitude = 60°19’00” Wgr, cravado a 
margem esquerda da Rodovia MT 206 no sentido de Colniza/Panelas, 
em comum com as terras do Sr. Roque Macedo, segue-se 
confrontando com a Área Remanescente, através do azimute 
verdadeiro de 302°32’06” e distância de 4.563,91m até o M-2; deste 
marco segue-se confrontando com a margem direita do Igarapé Boca 
da Mata por uma linha sinuosa no sentido juzante, cujo Igarapé 
necessita de levantamento topográfico para melhor definição do 
traçado entre o M-2 e M-3; a partir do M-3, segue-se confrontando 
com terras do Sr. Manoel Vicente, através do azimute verdadeiro de 
62°29’09” e distância de 2.043.31m até o M-4, cravado a margem 
esquerda da Rodovia MT-206, sentido Colniza/Panelas; neste ponto, 
cruza-se a Rodovia MT-206 e segue-se confrontando com terra do 
Sr. Valter GromiKo Heleno, através do azimute verdadeiro de 
59°57’00” e distância de 2.556,38m até o M-5; deste marco, segue-se 
confrontando a Reserva Extrativista do Rio Guariba, através do 
azimute verdadeiro de 154°40’03” e distância de 7.476,19m até o M￾6, cuja divisa também necessita de levantamento topográfico e poderá 
sofrer modificação no traçado entre o M-5 e M-6; a partir do M-6, 
segue-se confrontando com terras do Sr. Sebastião Barbosa dos 
Santos, através do azimute verdadeiro de 264°29’20” e distância de 
2.320,35m cruzando-se ainda a Rodovia MT-206 para chegar ao M-1, 
ponto inicial desta descrição. 
§ 3. ° - VIAS DE ACESSO:
 Partindo-se da cidade de Colniza pela Rodovia MT – 206 em 
direção a Panelas, sentido Oeste, percorre-se aproximadamente 150 Km 
até a referida área.
§ 4. ° - PONTO DE AMARRAÇÃO:
 O ponto de Amarração (P.A), de coordenadas UTM N = 
8.972.892,527m, E = 799.319,346m e coordenadas geográficas de 
Latitude = 9°16’53” S, Longitude = 60°16’32” Wgr, situa-se na barra do 
Igarapé Alegria, margem esquerda, com o Rio Guariba, margem 
esquerda. Deste ponto segue-se com azimute verdadeiro de 290°05’20” e 
distância de 4.796,14m até o M-1, de coordenadas UTM N = 
8.974.540,m, E = 794.815,00m e coordenadas geográficas de Latitude = 
9°16’00” S, Longitude = 60°19’00” Wgr, cravado em comum com a 
margem esquerda da Rodovia MT-206, sentido Colniza/Panelas e terras 
do Roque Macedo. 
Art. 2. º - Após a sanção da presente Lei, a 
Prefeitura Municipal irá solicitar do Instituto de Terras do Estado de Mato 
Grosso (INTERMAT) o documento (Título) oficial de Propriedade, quando 
então fará novo Projeto de Lei para a criação do Distrito de Guariba.
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza –
MT, em 04 de dezembro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani 
 Prefeita Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme 
autorização da Lei municipal de n.° 012/2001 de 26/01/2001.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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