| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a demarcação da área do núcleo urbano de “Guariba”, neste Município de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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]ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n. º 099/2002. “Súmula”: Dispõe sobre a demarcação da área do núcleo urbano de “Guariba”, neste Município de Colniza/MT, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, com amparo na Lei Estadual n. º 7064 de 26 de novembro de 1998, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica denominado uma área de terra para a demarcação do núcleo urbano da localidade “Guariba”, com a dimensão territorial de 2.497.4429 ha aproximadamente, dentro dos limites e confrontações descritos no parágrafo 1. º deste artigo, cujos dados foram coletados no Memorial Descritivo e Planta Topográfica, as quais seguem em anexo ao presente Projeto, e os mesmos ficarão fazendo parte integral da presente Lei. § 1. º - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: - Ao Norte: com terras do Sr. Manoel Vicente e Valter GromiKo Heleno; - Ao Sul: com terras de Sebastião Barbosa dos Santos e Roque Macedo; - Ao Leste: com a Reserva Extrativista Rio Guariba; - A Oeste: com o Igarapé Boca da Mata e Área Remanescente. § 2. º - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: - Partindo-se do marco M-1 de coordenadas aproximadas, UTM N = 8.974.540,00m, E = 794.815,00m e coordenadas geográficas de Latitude = 9º16’00” S, Longitude = 60°19’00” Wgr, cravado a margem esquerda da Rodovia MT 206 no sentido de Colniza/Panelas, em comum com as terras do Sr. Roque Macedo, segue-se confrontando com a Área Remanescente, através do azimute verdadeiro de 302°32’06” e distância de 4.563,91m até o M-2; deste marco segue-se confrontando com a margem direita do Igarapé Boca da Mata por uma linha sinuosa no sentido juzante, cujo Igarapé necessita de levantamento topográfico para melhor definição do traçado entre o M-2 e M-3; a partir do M-3, segue-se confrontando com terras do Sr. Manoel Vicente, através do azimute verdadeiro de 62°29’09” e distância de 2.043.31m até o M-4, cravado a margem esquerda da Rodovia MT-206, sentido Colniza/Panelas; neste ponto, cruza-se a Rodovia MT-206 e segue-se confrontando com terra do Sr. Valter GromiKo Heleno, através do azimute verdadeiro de 59°57’00” e distância de 2.556,38m até o M-5; deste marco, segue-se confrontando a Reserva Extrativista do Rio Guariba, através do azimute verdadeiro de 154°40’03” e distância de 7.476,19m até o M6, cuja divisa também necessita de levantamento topográfico e poderá sofrer modificação no traçado entre o M-5 e M-6; a partir do M-6, segue-se confrontando com terras do Sr. Sebastião Barbosa dos Santos, através do azimute verdadeiro de 264°29’20” e distância de 2.320,35m cruzando-se ainda a Rodovia MT-206 para chegar ao M-1, ponto inicial desta descrição. § 3. ° - VIAS DE ACESSO: Partindo-se da cidade de Colniza pela Rodovia MT – 206 em direção a Panelas, sentido Oeste, percorre-se aproximadamente 150 Km até a referida área. § 4. ° - PONTO DE AMARRAÇÃO: O ponto de Amarração (P.A), de coordenadas UTM N = 8.972.892,527m, E = 799.319,346m e coordenadas geográficas de Latitude = 9°16’53” S, Longitude = 60°16’32” Wgr, situa-se na barra do Igarapé Alegria, margem esquerda, com o Rio Guariba, margem esquerda. Deste ponto segue-se com azimute verdadeiro de 290°05’20” e distância de 4.796,14m até o M-1, de coordenadas UTM N = 8.974.540,m, E = 794.815,00m e coordenadas geográficas de Latitude = 9°16’00” S, Longitude = 60°19’00” Wgr, cravado em comum com a margem esquerda da Rodovia MT-206, sentido Colniza/Panelas e terras do Roque Macedo. Art. 2. º - Após a sanção da presente Lei, a Prefeitura Municipal irá solicitar do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT) o documento (Título) oficial de Propriedade, quando então fará novo Projeto de Lei para a criação do Distrito de Guariba. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 04 de dezembro de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume conforme autorização da Lei municipal de n.° 012/2001 de 26/01/2001. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração